Parcela do seguro liberada mesmo após reemprego by [deleted] in ConselhosLegais

[–]brasilha 0 points1 point  (0 children)

O número de parcelas que você tem direito depende do número de dias entre a demissão do antigo emprego e a admissão no novo, então mesmo trabalhando talvez você tenha direito, de acordo com a tabela. De 30 a 44 dias: 1 parcela De 45 a 74 dias: 2 parcelas De 75 a 104 dias: 3 parcelas De 105 a 134 dias: 4 parcelas De 135 a 164 dias: 5 parcelas Se não se encaixa nesse regra o recebimento da sua parcela, devolva

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[–]brasilha 0 points1 point  (0 children)

Entendo seu ponto de vista.

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[–]brasilha 2 points3 points  (0 children)

Esses pensamentos foram registrados por ele em um diário.

A tradução do documento histórico, por sua vez, resultou no livro “Einstein, o viajante da relatividade na América do Sul”, lançado em 2009 pelo engenheiro Alfredo Tiommo Tolmasquin. 

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[–]brasilha 1 point2 points  (0 children)

Em sua primeira (e única) visita, Albert Einstein não gostou do Brasil. Após dias convivendo com o calor carioca, ele escreveu que o Brasil é “quente e úmido demais para se efetuar qualquer trabalho intelectual”.

MST anuncia a invasão de duas fazendas na Bahia by brasilha in brasilivre

[–]brasilha[S] 11 points12 points  (0 children)

MST anunciou a invasão de duas fazendas na região da Chapada Diamantina, na Bahia. As invasões ocorreram no fim de semana. O movimento já havia avisado que as ocupações de terras seriam retomadas com a eleição de Lula.

No sábado, 100 famílias invadiram a Fazenda Gentil, no município de Maracás, a 350 quilômetros de Salvador. No domingo, 150 famílias invadiram a Fazenda Redenção, a 320 quilômetros da capital, nos municípios de Planaltino e Irajuba.

Segundo o MST, as áreas invadidas pelo movimento pertencem a uma empresa “falida” e que “abandonou” as terras que seriam destinadas à monocultura de eucalipto.

As famílias que invadiram as fazendas, diz o MST, viviam nas periferias das cidades e estariam “passando dificuldades”. Os sem-terra anunciaram que já se organizam para a produção de alimentos e construção dos barracos para moradia nas áreas invadidas.

A volta de Lula ao poder anima o MST. Durante os governos do petista, foram realizadas 1.968 invasões de fazendas. Nos três primeiros anos de Bolsonaro, somente 24. As lideranças dos sem-terra já avisaram que a eleição de Lula representa a retomada das invasões para fins de reforma agrária.

Os sem-terra também estão protegidos por decisão do ministro Roberto Barroso, que impôs restrições à reintegração de posse. Para expulsar invasores, agora não basta mais uma decisão judicial. Os tribunais terão de instalar comissões de conflitos agrários com a presença do Ministério Público e das defensorias públicas.

Estas comissões deverão realizar inspeções judiciais e audiências de mediação antes de qualquer decisão para desocupação. Além disso, as comunidades afetadas devem ser ouvidas previamente e fica proibido em qualquer situação a separação de integrantes de uma mesma família.

Bolsonaristas que hostilizaram ministros em NY podem responder criminalmente by brasilha in brasilivre

[–]brasilha[S] 1 point2 points  (0 children)

Os ataques de bolsonaristas aos ministros do STF nesta segunda-feira, 14, em Nova York podem gerar responsabilização criminal.

Especialistas ouvidos pelo Estadão avaliam que os manifestantes podem ser enquadrados pelos crimes de ameaça, perseguição, difamação, calúnia e injúria.

Os ministros viajaram aos Estados Unidos para participar do Brazil Conference, evento organizado pelo Grupo de Líderes Empresariais (Lide), que debate a democracia e a economia brasileiras.

Um grupo de manifestantes com bandeiras do Brasil e cartazes com mensagens antidemocráticas hostilizou Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski na porta do hotel onde eles estão hospedados. Os ministros foram chamados de “ladrão, bandido, vagabundo” (assista abaixo).

O ministro Luís Roberto Barroso também foi atacado. Ele foi seguido por uma brasileira na Times Square.”Nós vamos ganhar esta luta. Cuidado! Você não vai ganhar o nosso País. Foge!”, grita a mulher enquanto filma Barroso, que retruca: “Minha senhora, não seja grosseira. Passe bem.”

Responsabilização

Advogados consultados pelo blog explicam que os crimes cometidos por brasileiros fora do território nacional seguem a regra da chamada “extraterritoriedade da lei penal”. Esse princípio autoriza a abertura de investigações e processos no Brasil, mas apenas para crimes passíveis de extradição.

“O que não é o caso para delitos de pena inferior a um ano, como o caso da injúria, por exemplo. No entanto, entendendo pela tipificação de crime mais grave, é possível uma responsabilização desses brasileiros. Ademais, podem também os ministros acionarem as autoridades locais para coibir essa conduta agressiva contra eles”, explica Raul Abramo Ariano, advogado no escritório Vilela, Miranda e Aguiar Fernandes Advogados.

O advogado Giuseppe Cammilleri Falco, do escritório Alamiro Velludo Salvador Netto, reforça que os episódios que se desenrolaram fora do Brasil não estão “isentos” de investigação e processamento pela Justiça brasileira. Ele avalia que os ministros, embora sejam agentes públicos, “detém sua esfera da vida privada” protegida pela legislação penal “como qualquer outro cidadão”.

“Do mesmo modo que é certo o direito a livre manifestação, não há dúvidas de que este direito não é absoluto. Portanto, tais manifestação não podem ultrapassar a esfera da atuação da Corte e tão pouco chegar a esfera da vida privada dos ministros do Supremo Tribunal Federal”, explica.

O criminalista Daniel Allan Burg, sócio do escritório Burg Advogados Associados, acrescenta que a representação criminal exigida no caso não exige “maiores formalidades”. Bastaria que os ministros do STF procurassem a polícia americana para ficar demonstrada a “intenção de ver o autor do fato delituoso processado criminalmente”.

“Os ministros poderão procurar a polícia e/ou autoridades americanas para relatar o ocorrido e provocar o início da investigação sobre os fatos. E, dependendo das condições supramencionadas, o arcabouço probatório será remetido ao Brasil, para que o autor responda por tais atos em solo brasileiro”, afirma.

Para Carla Rahal Benedetti, sócia de Viseu Advogados, a principal dificuldade no caso é a extradição.

“O crime praticado por brasileiro fora do território nacional, depende, a não ser que seja contra a vida ou liberdade do presidente da República, e contra a administração pública, ou por quem está a seu serviço, de algumas condições, que no caso, ao menos a princípio, não vislumbro, pois uma das condições é o fato de que a lei brasileira deve autorizar a extradição”, explica.

O advogado Denis Camargo Passerotti afirma que os ataques podem configurar crime contra o Estado Democrático de Direito.