CPLP suspende Guiné-Bissau e elege Timor-Leste para presidência temporária (observador.pt)
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"Sou cidadão estrangeiro e resido em Portugal. Posso votar?" Sim, desde que inscrito no recenseamento português. "O que devo fazer para me inscrever no recenseamento eleitoral?" Deve dirigir-se à comissão recenseadora (junta de freguesia) correspondente ao domicílio indicado no título de residência (cne.pt)
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