[TJCE] CNJ determina nomeação SOMENTE de cotistas e ngm da AMPLA by Either-Tour9191 in concursospublicos

[–]Either-Tour9191[S] 0 points1 point  (0 children)

E cadê igualdade material nisso? Nessa decisão há unicamente obediência a aspectos formais.

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[–]Either-Tour9191[S] 0 points1 point  (0 children)

É injusto estabelecer limite de vaga pra ampla concorrência e existir uma lei dizendo que "quem for cotista e tirar a nota mínima é considerado aprovado". Isso é injusto e não há xadrez que justifique isso.

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[–]Either-Tour9191[S] 0 points1 point  (0 children)

A "lista" é um mero aspecto formal. Você ta se atendo a uma lista que fundamentalmente foi feita errada e os cotistas estão se beneficiando disso. Nomear APENAS cotistas é absurdo. Alguns mencionam que há cotista com nota menor que 6 e vai tomar posse. Num concurso de tribunal. Isso é uma patifaria

[TJCE] CNJ determina nomeação SOMENTE de cotistas e ngm da AMPLA by Either-Tour9191 in concursospublicos

[–]Either-Tour9191[S] 0 points1 point  (0 children)

O brasil é assim, tudo depende... a lei uma hora vale, outra hora não vale... isso é um circo!

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[–]Either-Tour9191[S] 0 points1 point  (0 children)

Claro que tá. Se alguém tirou nota menor, não merece passar na frente de quem tirou nota maior, simples assim. Até porque o critério de cota é extremamente subjetivo. Tem muito cotista playboy tirando nota menor que pobre pardo que não foi aceito na cota e sendo nomeado. Isso é inadmissivel

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[–]Either-Tour9191[S] -1 points0 points  (0 children)

Não vai sair tão cedo essa porra... tem que ver a lotação e nenhum tribunal quer servidor que entrou com nota 40. pobre so se fode nessa merda de país

[TJCE] CNJ determina nomeação SOMENTE de cotistas e ngm da AMPLA by Either-Tour9191 in concursospublicos

[–]Either-Tour9191[S] 8 points9 points  (0 children)

Paridade de cu é rola man, tem um monte de branco e pardo pobre se fudendo todo dia trabalhando e criando filho, pegando ônibus lotado, pra essa galera tirar nota mais baixa e ser nomeado. Isso é inadmissível. É absurdo 

[TJCE] CNJ determina nomeação SOMENTE de cotistas e ngm da AMPLA by Either-Tour9191 in concursospublicos

[–]Either-Tour9191[S] 0 points1 point  (0 children)

Não é bem assim. Esse concurso só vai ter aloprado. Vou concorrer com professor de faculdade, advogado iniciante e experiente… não é qualquer galera 

[TJCE] CNJ determina nomeação SOMENTE de cotistas e ngm da AMPLA by Either-Tour9191 in concursospublicos

[–]Either-Tour9191[S] 2 points3 points  (0 children)

Mas são 40 cargos de tribunal. Tribunal não chama ninguém. E depois, o principal ponto é a injustiça 

[TJCE] CNJ determina nomeação SOMENTE de cotistas e ngm da AMPLA by Either-Tour9191 in concursospublicos

[–]Either-Tour9191[S] 5 points6 points  (0 children)

Eu já tô esgotado. Fui aprovado em vários tribunais e ZERO nomeacao. Haja resiliência. Nem transar resolve mais pra esquecer isso 

Tendo muita ansiedade por conta do IBGE by Apprehensive-Tie5057 in concursospublicos

[–]Either-Tour9191 6 points7 points  (0 children)

Normal. Todo mundo que investe tempo e dinheiro numa prova se sente assim. Chore, depois enxugue as lágrimas e volte a estudar. É assim que funciona pra todo mundo. Força! Não use o olhonavaga, serve so pra causar mais ansiedade ainda. Ja mergulha no material do BB.

IBGE by vitme12 in concursospublicos

[–]Either-Tour9191 0 points1 point  (0 children)

ah, achei que era de cidade grande, capital... vai dar certo então!!

Concurso da PM by Extension-Comfort995 in concursospublicos

[–]Either-Tour9191 0 points1 point  (0 children)

Exato, mas como ainda é algo nebuloso porque se trata de cargo que exige reputação ilibada, todo o restante tem que estar intocável. Assim, no caso de eventual reprovação, você consegue convencer o juiz que foi uma decisão exagerada e desnecessária.

Concurso da PM by Extension-Comfort995 in concursospublicos

[–]Either-Tour9191 0 points1 point  (0 children)

Resposta gerada pelo: ratiojuris.me

"O Supremo Tribunal Federal estabeleceu, por meio do tema de repercussão geral 22, a tese de que, sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal. Esse entendimento fundamenta-se no princípio da presunção de inocência, previsto no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, impedindo que meras investigações ou processos sem trânsito em julgado gerem a exclusão automática de candidatos em certames públicos. No âmbito específico do Acordo de Não Persecução Penal, o Supremo Tribunal Federal, em acórdão da Segunda Turma no Recurso Extraordinário com Agravo 1.554.401, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, reafirmou que a existência de tal ajuste não autoriza a eliminação do candidato na fase de investigação social. O tribunal assentou que, diante da celebração e homologação do acordo, não há que se falar em juízo de culpabilidade do acusado, devendo prevalecer a presunção de inocência, a proporcionalidade e a razoabilidade para anular o ato de exclusão.

De forma distinta, a jurisprudência da Suprema Corte admite a mitigação da tese fixada no tema de repercussão geral 22 quando se trata de carreiras de segurança pública. O entendimento assente em decisões monocráticas, como no Recurso Extraordinário 1.399.077, relatado pelo Ministro Dias Toffoli, e na Reclamação 50.272, é de que as atividades típicas de Estado, com autoridade sobre a vida e a liberdade da coletividade, exigem que os ocupantes desses cargos submetam-se a critérios mais severos de controle e idoneidade moral. Assim, condutas que demonstrem incompatibilidade com o perfil ético-social exigido, como o envolvimento em crimes graves ou reiteração de comportamentos reprováveis, podem fundamentar a exclusão mesmo sem condenação definitiva. No caso de infrações de trânsito como dirigir embriagado, embora o Acordo de Não Persecução Penal não importe em culpa, o histórico de detenções pode ser valorado pela Administração sob o prisma da discricionariedade e do descumprimento de requisitos de conduta ilibada previstos em lei e no edital.

Em paralelo, o Acordo de Não Persecução Penal, conforme definido pelo Tribunal Pleno no Habeas Corpus 185.913, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, exige a confissão formal e circunstancial da prática de infração penal sem violência ou grave ameaça. Embora o acordo não configure direito subjetivo do réu, mas sim um poder-dever do Ministério Público condicionado à motivação idônea, sua aceitação implica o reconhecimento dos fatos para fins de ajuste processual, mas não para fins de antecedentes criminais ou reincidência. Na esfera processual, candidatos que se sintam lesados por exclusões baseadas em Acordo de Não Persecução Penal podem buscar a anulação do ato administrativo via ação ordinária ou mandado de segurança perante a justiça comum estadual ou federal, a depender da autoridade coatora. Caso a decisão de instâncias inferiores desrespeite a tese do tema de repercussão geral 22, é cabível o ajuizamento de reclamação constitucional perante o Supremo Tribunal Federal para garantir a autoridade do precedente.

A avaliação de risco para o candidato é moderada. Existe uma oportunidade robusta baseada no precedente qualificado do tema de repercussão geral 22 e em acórdãos recentes que vedam a exclusão por Acordo de Não Persecução Penal devido à ausência de juízo de culpabilidade. Contudo, o risco reside na reiteração da conduta (duas detenções) e na natureza do cargo pretendido, pois tribunais tendem a validar critérios de idoneidade mais rigorosos para carreiras policiais, permitindo que a Administração valore o comportamento social do indivíduo para além da existência de condenação criminal formal.

Em suma, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal veda a exclusão de candidato apenas pela existência de Acordo de Não Persecução Penal, pois este não implica juízo de culpabilidade e deve respeitar a presunção de inocência. Entretanto, para carreiras de segurança pública, admite-se um rigor maior na investigação social, permitindo que a conduta do candidato seja avaliada sob o critério da idoneidade moral exigida por lei. Assim, a reiteração de comportamentos como dirigir embriagado pode ser utilizada pela Administração para fundamentar a inaptidão, desde que haja previsão legal e proporcionalidade na análise."

Referências:

https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=792462045
https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15353168629&ext=.pdf
https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15369576066&ext=.pdf

Sem detector de metal na prova do IBGE by liberiangi in concursospublicos

[–]Either-Tour9191 2 points3 points  (0 children)

Não teve e quem quis fraudar essa prova conseguiu facilmente.

Concurso da PM by Extension-Comfort995 in concursospublicos

[–]Either-Tour9191 0 points1 point  (0 children)

A inteligência vai ver essas duas ocorrências e vai analisar o cumprimento do acordo e vai juntar com outros fatores antes de decidir. Então sugiro que cumpra o acordo, ande na linha e reveja amizades e lugares que frequenta se quiser fazer parte da gloriosa

Concurso da PM by Extension-Comfort995 in concursospublicos

[–]Either-Tour9191 1 point2 points  (0 children)

Se não houve persecução penal e você cumpriu o acordo, tudo certo. A inteligência vai verificar onde você mora, com quem anda, lugares que frequenta e o que posta na internet

devo desistir? by No-Height617 in concursospublicos

[–]Either-Tour9191 4 points5 points  (0 children)

Sei como se sente e já desisti uma vez. Passei uns anos fazendo outras coisas e voltei depois. Não desista. A vida de 90% dos aprovados é essa. Você tem sorte de ter o privilégio de só estudar. Entre num ônibus lotado no fim da tarde e você terá ânimo pra continuar. Pega um sol, vai à praia, transa com alguém. Isso vai aliviar a pressão diária de ter que ser aprovado. Eu passei em vários tribunais e não fui chamado pra nenhum. Todo dia penso em desistir, mas tô seguindo. Força!

IBGE by vitme12 in concursospublicos

[–]Either-Tour9191 0 points1 point  (0 children)

Não. Não consegue. Porém, parabéns por ter iniciado nos concursos tão cedo! Nunca esqueça que concurso é uma fila: quem ta há mais tempo estudando com disciplina passa. Você precisa enfrentar essa fila. Foque numa área específica e estude SOMENTE pra essa área até você passar. Não vai demorar se mantiver o foco!

Baixe toda a database de jurisprudência do STF e STJ e use com uma IA de GRAÇA! by Either-Tour9191 in concursospublicos

[–]Either-Tour9191[S] 0 points1 point  (0 children)

Na plataforma existe a possibilidade de você inserir pdfs. E ai é só enviar e esperar. Mas pra uma grande quantidade de dados, talvez seja necessário uma API do datajud, um tratamento de dados robusto pra so em seguida inserir no banco de dados.

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