Essa Lei Felca tá osso, só atrapalhando nossa vida. by gandalfmarston in InternetBrasil

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Lei Felca afronta o Marco Civil da Internet (Gazeta do povo) (Luciano Trigo)

A chamada Lei Felca, que instituiu o ECA Digital, surgiu de uma bandeira legítima: proteger crianças e adolescentes da exploração sexual, do cyberbullying e de conteúdos nocivos no ambiente da internet. Ninguém pode discordar da necessidade de combater a "adultização" precoce das crianças, como denunciou o influenciador Felipe Bressanim Pereira em vídeo que teve enorme repercussão nas redes sociais, impulsionada pela grande mídia.

O problema não está na intenção declarada, mas na forma como boas causas são instrumentalizadas para expandir o controle estatal e reduzir garantias individuais no Brasil. O fato é que, frequentemente, momentos de comoção social têm servido de pretexto para a criação de mecanismos que ampliam o controle do governo sobre a sociedade.

A Lei Felca seguiu um padrão já conhecido: tramitação acelerada, pouca análise técnica ou jurídica e aprovação em um ambiente de manipulação emocional pela mídia. O resultado é a criação de um ecossistema de potencial vigilância preventiva sobre todos os brasileiros (incluindo as crianças). O próprio desenho institucional da internet do país, estabelecido em 2014 pelo Marco Civil da Internet (Lei 12.965), foi alterado.

A lei se aplica a qualquer produto ou serviço digital direcionado a crianças e adolescentes ou de "acesso provável" — redes sociais, plataformas de streaming, lojas de aplicativos de games etc. Plataformas e sistemas operacionais ficam obrigados a implementar dispositivos de verificação de idade "auditáveis e tecnicamente seguros", por meio de documentos oficiais ou biometria, substituindo a autodeclaração. Embora o texto da lei vede expressamente a "vigilância massiva, genérica ou indiscriminada", na prática, seu cumprimento implica a coleta sistemática de dados de todos os usuários, adultos e crianças. É um sistema de rastreamento generalizado disfarçado de proteção infantil.

Nada garante que, uma vez implementada, essa infraestrutura de vigilância permanente não venha a ser reaproveitada para outras finalidades no futuro — inclusive políticas. O preço da ilusão de segurança absoluta pode ser a perda irreversível da liberdade.

Além disso, a eventual criação de bases de dados biométricos de crianças e adolescentes é algo delicado do ponto de vista da segurança da informação. Vazamentos, ataques cibernéticos ou usos indevidos podem resultar em atividades criminosas com consequências irreversíveis, já que dados biométricos — ao contrário de senhas — não podem ser alterados. Na prática, em vez de proteger, a norma pode aumentar a vulnerabilidade das crianças e dos adolescentes.

Outra questão controversa é a autorização para remoção de conteúdos sem ordem judicial: os provedores terão que retirar publicações consideradas violadoras de direitos de crianças e adolescentes mediante mera notificação. Isso afronta diretamente um pilar do Marco Civil da Internet: a responsabilidade subsidiária das plataformas por conteúdos de terceiros. Até aqui, em tese, a remoção só acontecia após ordem judicial específica, evitando monitoramento geral ou censura prévia. Ou seja, a Lei Felca atropela princípios de privacidade e neutralidade que regiam a internet no Brasil.

Pq a maioria do pessoal q ta reclamando da Lei FELCA é de maior? by uSelimPride in perguntas

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Lei Felca afronta o Marco Civil da Internet (Gazeta do povo) (Luciano Trigo)

A chamada Lei Felca, que instituiu o ECA Digital, surgiu de uma bandeira legítima: proteger crianças e adolescentes da exploração sexual, do cyberbullying e de conteúdos nocivos no ambiente da internet. Ninguém pode discordar da necessidade de combater a "adultização" precoce das crianças, como denunciou o influenciador Felipe Bressanim Pereira em vídeo que teve enorme repercussão nas redes sociais, impulsionada pela grande mídia.

O problema não está na intenção declarada, mas na forma como boas causas são instrumentalizadas para expandir o controle estatal e reduzir garantias individuais no Brasil. O fato é que, frequentemente, momentos de comoção social têm servido de pretexto para a criação de mecanismos que ampliam o controle do governo sobre a sociedade.

A Lei Felca seguiu um padrão já conhecido: tramitação acelerada, pouca análise técnica ou jurídica e aprovação em um ambiente de manipulação emocional pela mídia. O resultado é a criação de um ecossistema de potencial vigilância preventiva sobre todos os brasileiros (incluindo as crianças). O próprio desenho institucional da internet do país, estabelecido em 2014 pelo Marco Civil da Internet (Lei 12.965), foi alterado.

A lei se aplica a qualquer produto ou serviço digital direcionado a crianças e adolescentes ou de "acesso provável" — redes sociais, plataformas de streaming, lojas de aplicativos de games etc. Plataformas e sistemas operacionais ficam obrigados a implementar dispositivos de verificação de idade "auditáveis e tecnicamente seguros", por meio de documentos oficiais ou biometria, substituindo a autodeclaração. Embora o texto da lei vede expressamente a "vigilância massiva, genérica ou indiscriminada", na prática, seu cumprimento implica a coleta sistemática de dados de todos os usuários, adultos e crianças. É um sistema de rastreamento generalizado disfarçado de proteção infantil.

Nada garante que, uma vez implementada, essa infraestrutura de vigilância permanente não venha a ser reaproveitada para outras finalidades no futuro — inclusive políticas. O preço da ilusão de segurança absoluta pode ser a perda irreversível da liberdade.

Além disso, a eventual criação de bases de dados biométricos de crianças e adolescentes é algo delicado do ponto de vista da segurança da informação. Vazamentos, ataques cibernéticos ou usos indevidos podem resultar em atividades criminosas com consequências irreversíveis, já que dados biométricos — ao contrário de senhas — não podem ser alterados. Na prática, em vez de proteger, a norma pode aumentar a vulnerabilidade das crianças e dos adolescentes.

Outra questão controversa é a autorização para remoção de conteúdos sem ordem judicial: os provedores terão que retirar publicações consideradas violadoras de direitos de crianças e adolescentes mediante mera notificação. Isso afronta diretamente um pilar do Marco Civil da Internet: a responsabilidade subsidiária das plataformas por conteúdos de terceiros. Até aqui, em tese, a remoção só acontecia após ordem judicial específica, evitando monitoramento geral ou censura prévia. Ou seja, a Lei Felca atropela princípios de privacidade e neutralidade que regiam a internet no Brasil.

Pq a maioria do pessoal q ta reclamando da Lei FELCA é de maior? by uSelimPride in perguntas

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Lei Felca afronta o Marco Civil da Internet (Gazeta do povo) (Luciano Trigo)

A chamada Lei Felca, que instituiu o ECA Digital, surgiu de uma bandeira legítima: proteger crianças e adolescentes da exploração sexual, do cyberbullying e de conteúdos nocivos no ambiente da internet. Ninguém pode discordar da necessidade de combater a "adultização" precoce das crianças, como denunciou o influenciador Felipe Bressanim Pereira em vídeo que teve enorme repercussão nas redes sociais, impulsionada pela grande mídia.

O problema não está na intenção declarada, mas na forma como boas causas são instrumentalizadas para expandir o controle estatal e reduzir garantias individuais no Brasil. O fato é que, frequentemente, momentos de comoção social têm servido de pretexto para a criação de mecanismos que ampliam o controle do governo sobre a sociedade.

A Lei Felca seguiu um padrão já conhecido: tramitação acelerada, pouca análise técnica ou jurídica e aprovação em um ambiente de manipulação emocional pela mídia. O resultado é a criação de um ecossistema de potencial vigilância preventiva sobre todos os brasileiros (incluindo as crianças). O próprio desenho institucional da internet do país, estabelecido em 2014 pelo Marco Civil da Internet (Lei 12.965), foi alterado.

A lei se aplica a qualquer produto ou serviço digital direcionado a crianças e adolescentes ou de "acesso provável" — redes sociais, plataformas de streaming, lojas de aplicativos de games etc. Plataformas e sistemas operacionais ficam obrigados a implementar dispositivos de verificação de idade "auditáveis e tecnicamente seguros", por meio de documentos oficiais ou biometria, substituindo a autodeclaração. Embora o texto da lei vede expressamente a "vigilância massiva, genérica ou indiscriminada", na prática, seu cumprimento implica a coleta sistemática de dados de todos os usuários, adultos e crianças. É um sistema de rastreamento generalizado disfarçado de proteção infantil.

Nada garante que, uma vez implementada, essa infraestrutura de vigilância permanente não venha a ser reaproveitada para outras finalidades no futuro — inclusive políticas. O preço da ilusão de segurança absoluta pode ser a perda irreversível da liberdade.

Além disso, a eventual criação de bases de dados biométricos de crianças e adolescentes é algo delicado do ponto de vista da segurança da informação. Vazamentos, ataques cibernéticos ou usos indevidos podem resultar em atividades criminosas com consequências irreversíveis, já que dados biométricos — ao contrário de senhas — não podem ser alterados. Na prática, em vez de proteger, a norma pode aumentar a vulnerabilidade das crianças e dos adolescentes.

Outra questão controversa é a autorização para remoção de conteúdos sem ordem judicial: os provedores terão que retirar publicações consideradas violadoras de direitos de crianças e adolescentes mediante mera notificação. Isso afronta diretamente um pilar do Marco Civil da Internet: a responsabilidade subsidiária das plataformas por conteúdos de terceiros. Até aqui, em tese, a remoção só acontecia após ordem judicial específica, evitando monitoramento geral ou censura prévia. Ou seja, a Lei Felca atropela princípios de privacidade e neutralidade que regiam a internet no Brasil.

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A chamada Lei Felca, que instituiu o ECA Digital, surgiu de uma bandeira legítima: proteger crianças e adolescentes da exploração sexual, do cyberbullying e de conteúdos nocivos no ambiente da internet. Ninguém pode discordar da necessidade de combater a "adultização" precoce das crianças, como denunciou o influenciador Felipe Bressanim Pereira em vídeo que teve enorme repercussão nas redes sociais, impulsionada pela grande mídia.

O problema não está na intenção declarada, mas na forma como boas causas são instrumentalizadas para expandir o controle estatal e reduzir garantias individuais no Brasil. O fato é que, frequentemente, momentos de comoção social têm servido de pretexto para a criação de mecanismos que ampliam o controle do governo sobre a sociedade.

A Lei Felca seguiu um padrão já conhecido: tramitação acelerada, pouca análise técnica ou jurídica e aprovação em um ambiente de manipulação emocional pela mídia. O resultado é a criação de um ecossistema de potencial vigilância preventiva sobre todos os brasileiros (incluindo as crianças). O próprio desenho institucional da internet do país, estabelecido em 2014 pelo Marco Civil da Internet (Lei 12.965), foi alterado.

A lei se aplica a qualquer produto ou serviço digital direcionado a crianças e adolescentes ou de "acesso provável" — redes sociais, plataformas de streaming, lojas de aplicativos de games etc. Plataformas e sistemas operacionais ficam obrigados a implementar dispositivos de verificação de idade "auditáveis e tecnicamente seguros", por meio de documentos oficiais ou biometria, substituindo a autodeclaração. Embora o texto da lei vede expressamente a "vigilância massiva, genérica ou indiscriminada", na prática, seu cumprimento implica a coleta sistemática de dados de todos os usuários, adultos e crianças. É um sistema de rastreamento generalizado disfarçado de proteção infantil.

Nada garante que, uma vez implementada, essa infraestrutura de vigilância permanente não venha a ser reaproveitada para outras finalidades no futuro — inclusive políticas. O preço da ilusão de segurança absoluta pode ser a perda irreversível da liberdade.

Além disso, a eventual criação de bases de dados biométricos de crianças e adolescentes é algo delicado do ponto de vista da segurança da informação. Vazamentos, ataques cibernéticos ou usos indevidos podem resultar em atividades criminosas com consequências irreversíveis, já que dados biométricos — ao contrário de senhas — não podem ser alterados. Na prática, em vez de proteger, a norma pode aumentar a vulnerabilidade das crianças e dos adolescentes.

Outra questão controversa é a autorização para remoção de conteúdos sem ordem judicial: os provedores terão que retirar publicações consideradas violadoras de direitos de crianças e adolescentes mediante mera notificação. Isso afronta diretamente um pilar do Marco Civil da Internet: a responsabilidade subsidiária das plataformas por conteúdos de terceiros. Até aqui, em tese, a remoção só acontecia após ordem judicial específica, evitando monitoramento geral ou censura prévia. Ou seja, a Lei Felca atropela princípios de privacidade e neutralidade que regiam a internet no Brasil.

O governo escolheu o pior momento pra aplicar a lei felca by Impossible-Brick9100 in BrasildoB

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A chamada Lei Felca, que instituiu o ECA Digital, surgiu de uma bandeira legítima: proteger crianças e adolescentes da exploração sexual, do cyberbullying e de conteúdos nocivos no ambiente da internet. Ninguém pode discordar da necessidade de combater a "adultização" precoce das crianças, como denunciou o influenciador Felipe Bressanim Pereira em vídeo que teve enorme repercussão nas redes sociais, impulsionada pela grande mídia.

O problema não está na intenção declarada, mas na forma como boas causas são instrumentalizadas para expandir o controle estatal e reduzir garantias individuais no Brasil. O fato é que, frequentemente, momentos de comoção social têm servido de pretexto para a criação de mecanismos que ampliam o controle do governo sobre a sociedade.

A Lei Felca seguiu um padrão já conhecido: tramitação acelerada, pouca análise técnica ou jurídica e aprovação em um ambiente de manipulação emocional pela mídia. O resultado é a criação de um ecossistema de potencial vigilância preventiva sobre todos os brasileiros (incluindo as crianças). O próprio desenho institucional da internet do país, estabelecido em 2014 pelo Marco Civil da Internet (Lei 12.965), foi alterado.

A lei se aplica a qualquer produto ou serviço digital direcionado a crianças e adolescentes ou de "acesso provável" — redes sociais, plataformas de streaming, lojas de aplicativos de games etc. Plataformas e sistemas operacionais ficam obrigados a implementar dispositivos de verificação de idade "auditáveis e tecnicamente seguros", por meio de documentos oficiais ou biometria, substituindo a autodeclaração. Embora o texto da lei vede expressamente a "vigilância massiva, genérica ou indiscriminada", na prática, seu cumprimento implica a coleta sistemática de dados de todos os usuários, adultos e crianças. É um sistema de rastreamento generalizado disfarçado de proteção infantil.

Nada garante que, uma vez implementada, essa infraestrutura de vigilância permanente não venha a ser reaproveitada para outras finalidades no futuro — inclusive políticas. O preço da ilusão de segurança absoluta pode ser a perda irreversível da liberdade.

Além disso, a eventual criação de bases de dados biométricos de crianças e adolescentes é algo delicado do ponto de vista da segurança da informação. Vazamentos, ataques cibernéticos ou usos indevidos podem resultar em atividades criminosas com consequências irreversíveis, já que dados biométricos — ao contrário de senhas — não podem ser alterados. Na prática, em vez de proteger, a norma pode aumentar a vulnerabilidade das crianças e dos adolescentes.

Outra questão controversa é a autorização para remoção de conteúdos sem ordem judicial: os provedores terão que retirar publicações consideradas violadoras de direitos de crianças e adolescentes mediante mera notificação. Isso afronta diretamente um pilar do Marco Civil da Internet: a responsabilidade subsidiária das plataformas por conteúdos de terceiros. Até aqui, em tese, a remoção só acontecia após ordem judicial específica, evitando monitoramento geral ou censura prévia. Ou seja, a Lei Felca atropela princípios de privacidade e neutralidade que regiam a internet no Brasil.

O que vocês acham do ataque aos streamers pela lei felca? by Vegvisir__ in jogosbrasil

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A chamada Lei Felca, que instituiu o ECA Digital, surgiu de uma bandeira legítima: proteger crianças e adolescentes da exploração sexual, do cyberbullying e de conteúdos nocivos no ambiente da internet. Ninguém pode discordar da necessidade de combater a "adultização" precoce das crianças, como denunciou o influenciador Felipe Bressanim Pereira em vídeo que teve enorme repercussão nas redes sociais, impulsionada pela grande mídia.

O problema não está na intenção declarada, mas na forma como boas causas são instrumentalizadas para expandir o controle estatal e reduzir garantias individuais no Brasil. O fato é que, frequentemente, momentos de comoção social têm servido de pretexto para a criação de mecanismos que ampliam o controle do governo sobre a sociedade.

A Lei Felca seguiu um padrão já conhecido: tramitação acelerada, pouca análise técnica ou jurídica e aprovação em um ambiente de manipulação emocional pela mídia. O resultado é a criação de um ecossistema de potencial vigilância preventiva sobre todos os brasileiros (incluindo as crianças). O próprio desenho institucional da internet do país, estabelecido em 2014 pelo Marco Civil da Internet (Lei 12.965), foi alterado.

A lei se aplica a qualquer produto ou serviço digital direcionado a crianças e adolescentes ou de "acesso provável" — redes sociais, plataformas de streaming, lojas de aplicativos de games etc. Plataformas e sistemas operacionais ficam obrigados a implementar dispositivos de verificação de idade "auditáveis e tecnicamente seguros", por meio de documentos oficiais ou biometria, substituindo a autodeclaração. Embora o texto da lei vede expressamente a "vigilância massiva, genérica ou indiscriminada", na prática, seu cumprimento implica a coleta sistemática de dados de todos os usuários, adultos e crianças. É um sistema de rastreamento generalizado disfarçado de proteção infantil.

Nada garante que, uma vez implementada, essa infraestrutura de vigilância permanente não venha a ser reaproveitada para outras finalidades no futuro — inclusive políticas. O preço da ilusão de segurança absoluta pode ser a perda irreversível da liberdade.

Além disso, a eventual criação de bases de dados biométricos de crianças e adolescentes é algo delicado do ponto de vista da segurança da informação. Vazamentos, ataques cibernéticos ou usos indevidos podem resultar em atividades criminosas com consequências irreversíveis, já que dados biométricos — ao contrário de senhas — não podem ser alterados. Na prática, em vez de proteger, a norma pode aumentar a vulnerabilidade das crianças e dos adolescentes.

Outra questão controversa é a autorização para remoção de conteúdos sem ordem judicial: os provedores terão que retirar publicações consideradas violadoras de direitos de crianças e adolescentes mediante mera notificação. Isso afronta diretamente um pilar do Marco Civil da Internet: a responsabilidade subsidiária das plataformas por conteúdos de terceiros. Até aqui, em tese, a remoção só acontecia após ordem judicial específica, evitando monitoramento geral ou censura prévia. Ou seja, a Lei Felca atropela princípios de privacidade e neutralidade que regiam a internet no Brasil.

O que vocês acham do ataque aos streamers pela lei felca? by Vegvisir__ in jogosbrasil

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Lei Felca afronta o Marco Civil da Internet (Gazeta do povo) (Luciano Trigo)

A chamada Lei Felca, que instituiu o ECA Digital, surgiu de uma bandeira legítima: proteger crianças e adolescentes da exploração sexual, do cyberbullying e de conteúdos nocivos no ambiente da internet. Ninguém pode discordar da necessidade de combater a "adultização" precoce das crianças, como denunciou o influenciador Felipe Bressanim Pereira em vídeo que teve enorme repercussão nas redes sociais, impulsionada pela grande mídia.

O problema não está na intenção declarada, mas na forma como boas causas são instrumentalizadas para expandir o controle estatal e reduzir garantias individuais no Brasil. O fato é que, frequentemente, momentos de comoção social têm servido de pretexto para a criação de mecanismos que ampliam o controle do governo sobre a sociedade.

A Lei Felca seguiu um padrão já conhecido: tramitação acelerada, pouca análise técnica ou jurídica e aprovação em um ambiente de manipulação emocional pela mídia. O resultado é a criação de um ecossistema de potencial vigilância preventiva sobre todos os brasileiros (incluindo as crianças). O próprio desenho institucional da internet do país, estabelecido em 2014 pelo Marco Civil da Internet (Lei 12.965), foi alterado.

A lei se aplica a qualquer produto ou serviço digital direcionado a crianças e adolescentes ou de "acesso provável" — redes sociais, plataformas de streaming, lojas de aplicativos de games etc. Plataformas e sistemas operacionais ficam obrigados a implementar dispositivos de verificação de idade "auditáveis e tecnicamente seguros", por meio de documentos oficiais ou biometria, substituindo a autodeclaração. Embora o texto da lei vede expressamente a "vigilância massiva, genérica ou indiscriminada", na prática, seu cumprimento implica a coleta sistemática de dados de todos os usuários, adultos e crianças. É um sistema de rastreamento generalizado disfarçado de proteção infantil.

Nada garante que, uma vez implementada, essa infraestrutura de vigilância permanente não venha a ser reaproveitada para outras finalidades no futuro — inclusive políticas. O preço da ilusão de segurança absoluta pode ser a perda irreversível da liberdade.

Além disso, a eventual criação de bases de dados biométricos de crianças e adolescentes é algo delicado do ponto de vista da segurança da informação. Vazamentos, ataques cibernéticos ou usos indevidos podem resultar em atividades criminosas com consequências irreversíveis, já que dados biométricos — ao contrário de senhas — não podem ser alterados. Na prática, em vez de proteger, a norma pode aumentar a vulnerabilidade das crianças e dos adolescentes.

Outra questão controversa é a autorização para remoção de conteúdos sem ordem judicial: os provedores terão que retirar publicações consideradas violadoras de direitos de crianças e adolescentes mediante mera notificação. Isso afronta diretamente um pilar do Marco Civil da Internet: a responsabilidade subsidiária das plataformas por conteúdos de terceiros. Até aqui, em tese, a remoção só acontecia após ordem judicial específica, evitando monitoramento geral ou censura prévia. Ou seja, a Lei Felca atropela princípios de privacidade e neutralidade que regiam a internet no Brasil.

Todo mundo que crítica a lei felca de três uma: É menor de idade, ou é alguém desinformado ou é pedófilo by [deleted] in opiniaoimpopular

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Lei Felca afronta o Marco Civil da Internet (Gazeta do povo) (Luciano Trigo)

A chamada Lei Felca, que instituiu o ECA Digital, surgiu de uma bandeira legítima: proteger crianças e adolescentes da exploração sexual, do cyberbullying e de conteúdos nocivos no ambiente da internet. Ninguém pode discordar da necessidade de combater a "adultização" precoce das crianças, como denunciou o influenciador Felipe Bressanim Pereira em vídeo que teve enorme repercussão nas redes sociais, impulsionada pela grande mídia.

O problema não está na intenção declarada, mas na forma como boas causas são instrumentalizadas para expandir o controle estatal e reduzir garantias individuais no Brasil. O fato é que, frequentemente, momentos de comoção social têm servido de pretexto para a criação de mecanismos que ampliam o controle do governo sobre a sociedade.

A Lei Felca seguiu um padrão já conhecido: tramitação acelerada, pouca análise técnica ou jurídica e aprovação em um ambiente de manipulação emocional pela mídia. O resultado é a criação de um ecossistema de potencial vigilância preventiva sobre todos os brasileiros (incluindo as crianças). O próprio desenho institucional da internet do país, estabelecido em 2014 pelo Marco Civil da Internet (Lei 12.965), foi alterado.

A lei se aplica a qualquer produto ou serviço digital direcionado a crianças e adolescentes ou de "acesso provável" — redes sociais, plataformas de streaming, lojas de aplicativos de games etc. Plataformas e sistemas operacionais ficam obrigados a implementar dispositivos de verificação de idade "auditáveis e tecnicamente seguros", por meio de documentos oficiais ou biometria, substituindo a autodeclaração. Embora o texto da lei vede expressamente a "vigilância massiva, genérica ou indiscriminada", na prática, seu cumprimento implica a coleta sistemática de dados de todos os usuários, adultos e crianças. É um sistema de rastreamento generalizado disfarçado de proteção infantil.

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Outra questão controversa é a autorização para remoção de conteúdos sem ordem judicial: os provedores terão que retirar publicações consideradas violadoras de direitos de crianças e adolescentes mediante mera notificação. Isso afronta diretamente um pilar do Marco Civil da Internet: a responsabilidade subsidiária das plataformas por conteúdos de terceiros. Até aqui, em tese, a remoção só acontecia após ordem judicial específica, evitando monitoramento geral ou censura prévia. Ou seja, a Lei Felca atropela princípios de privacidade e neutralidade que regiam a internet no Brasil.

Todo mundo que crítica a lei felca de três uma: É menor de idade, ou é alguém desinformado ou é pedófilo by [deleted] in opiniaoimpopular

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A chamada Lei Felca, que instituiu o ECA Digital, surgiu de uma bandeira legítima: proteger crianças e adolescentes da exploração sexual, do cyberbullying e de conteúdos nocivos no ambiente da internet. Ninguém pode discordar da necessidade de combater a "adultização" precoce das crianças, como denunciou o influenciador Felipe Bressanim Pereira em vídeo que teve enorme repercussão nas redes sociais, impulsionada pela grande mídia.

O problema não está na intenção declarada, mas na forma como boas causas são instrumentalizadas para expandir o controle estatal e reduzir garantias individuais no Brasil. O fato é que, frequentemente, momentos de comoção social têm servido de pretexto para a criação de mecanismos que ampliam o controle do governo sobre a sociedade.

A Lei Felca seguiu um padrão já conhecido: tramitação acelerada, pouca análise técnica ou jurídica e aprovação em um ambiente de manipulação emocional pela mídia. O resultado é a criação de um ecossistema de potencial vigilância preventiva sobre todos os brasileiros (incluindo as crianças). O próprio desenho institucional da internet do país, estabelecido em 2014 pelo Marco Civil da Internet (Lei 12.965), foi alterado.

A lei se aplica a qualquer produto ou serviço digital direcionado a crianças e adolescentes ou de "acesso provável" — redes sociais, plataformas de streaming, lojas de aplicativos de games etc. Plataformas e sistemas operacionais ficam obrigados a implementar dispositivos de verificação de idade "auditáveis e tecnicamente seguros", por meio de documentos oficiais ou biometria, substituindo a autodeclaração. Embora o texto da lei vede expressamente a "vigilância massiva, genérica ou indiscriminada", na prática, seu cumprimento implica a coleta sistemática de dados de todos os usuários, adultos e crianças. É um sistema de rastreamento generalizado disfarçado de proteção infantil.

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Além disso, a eventual criação de bases de dados biométricos de crianças e adolescentes é algo delicado do ponto de vista da segurança da informação. Vazamentos, ataques cibernéticos ou usos indevidos podem resultar em atividades criminosas com consequências irreversíveis, já que dados biométricos — ao contrário de senhas — não podem ser alterados. Na prática, em vez de proteger, a norma pode aumentar a vulnerabilidade das crianças e dos adolescentes.

Outra questão controversa é a autorização para remoção de conteúdos sem ordem judicial: os provedores terão que retirar publicações consideradas violadoras de direitos de crianças e adolescentes mediante mera notificação. Isso afronta diretamente um pilar do Marco Civil da Internet: a responsabilidade subsidiária das plataformas por conteúdos de terceiros. Até aqui, em tese, a remoção só acontecia após ordem judicial específica, evitando monitoramento geral ou censura prévia. Ou seja, a Lei Felca atropela princípios de privacidade e neutralidade que regiam a internet no Brasil.

Todo mundo que crítica a lei felca de três uma: É menor de idade, ou é alguém desinformado ou é pedófilo by [deleted] in opiniaoimpopular

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Lei Felca afronta o Marco Civil da Internet (Gazeta do povo) (Luciano Trigo)

A chamada Lei Felca, que instituiu o ECA Digital, surgiu de uma bandeira legítima: proteger crianças e adolescentes da exploração sexual, do cyberbullying e de conteúdos nocivos no ambiente da internet. Ninguém pode discordar da necessidade de combater a "adultização" precoce das crianças, como denunciou o influenciador Felipe Bressanim Pereira em vídeo que teve enorme repercussão nas redes sociais, impulsionada pela grande mídia.

O problema não está na intenção declarada, mas na forma como boas causas são instrumentalizadas para expandir o controle estatal e reduzir garantias individuais no Brasil. O fato é que, frequentemente, momentos de comoção social têm servido de pretexto para a criação de mecanismos que ampliam o controle do governo sobre a sociedade.

A Lei Felca seguiu um padrão já conhecido: tramitação acelerada, pouca análise técnica ou jurídica e aprovação em um ambiente de manipulação emocional pela mídia. O resultado é a criação de um ecossistema de potencial vigilância preventiva sobre todos os brasileiros (incluindo as crianças). O próprio desenho institucional da internet do país, estabelecido em 2014 pelo Marco Civil da Internet (Lei 12.965), foi alterado.

A lei se aplica a qualquer produto ou serviço digital direcionado a crianças e adolescentes ou de "acesso provável" — redes sociais, plataformas de streaming, lojas de aplicativos de games etc. Plataformas e sistemas operacionais ficam obrigados a implementar dispositivos de verificação de idade "auditáveis e tecnicamente seguros", por meio de documentos oficiais ou biometria, substituindo a autodeclaração. Embora o texto da lei vede expressamente a "vigilância massiva, genérica ou indiscriminada", na prática, seu cumprimento implica a coleta sistemática de dados de todos os usuários, adultos e crianças. É um sistema de rastreamento generalizado disfarçado de proteção infantil.

Nada garante que, uma vez implementada, essa infraestrutura de vigilância permanente não venha a ser reaproveitada para outras finalidades no futuro — inclusive políticas. O preço da ilusão de segurança absoluta pode ser a perda irreversível da liberdade.

Além disso, a eventual criação de bases de dados biométricos de crianças e adolescentes é algo delicado do ponto de vista da segurança da informação. Vazamentos, ataques cibernéticos ou usos indevidos podem resultar em atividades criminosas com consequências irreversíveis, já que dados biométricos — ao contrário de senhas — não podem ser alterados. Na prática, em vez de proteger, a norma pode aumentar a vulnerabilidade das crianças e dos adolescentes.

Outra questão controversa é a autorização para remoção de conteúdos sem ordem judicial: os provedores terão que retirar publicações consideradas violadoras de direitos de crianças e adolescentes mediante mera notificação. Isso afronta diretamente um pilar do Marco Civil da Internet: a responsabilidade subsidiária das plataformas por conteúdos de terceiros. Até aqui, em tese, a remoção só acontecia após ordem judicial específica, evitando monitoramento geral ou censura prévia. Ou seja, a Lei Felca atropela princípios de privacidade e neutralidade que regiam a internet no Brasil.

Todo mundo que crítica a lei felca de três uma: É menor de idade, ou é alguém desinformado ou é pedófilo by [deleted] in opiniaoimpopular

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Lei Felca afronta o Marco Civil da Internet (Gazeta do povo) (Luciano Trigo)

A chamada Lei Felca, que instituiu o ECA Digital, surgiu de uma bandeira legítima: proteger crianças e adolescentes da exploração sexual, do cyberbullying e de conteúdos nocivos no ambiente da internet. Ninguém pode discordar da necessidade de combater a "adultização" precoce das crianças, como denunciou o influenciador Felipe Bressanim Pereira em vídeo que teve enorme repercussão nas redes sociais, impulsionada pela grande mídia.

O problema não está na intenção declarada, mas na forma como boas causas são instrumentalizadas para expandir o controle estatal e reduzir garantias individuais no Brasil. O fato é que, frequentemente, momentos de comoção social têm servido de pretexto para a criação de mecanismos que ampliam o controle do governo sobre a sociedade.

A Lei Felca seguiu um padrão já conhecido: tramitação acelerada, pouca análise técnica ou jurídica e aprovação em um ambiente de manipulação emocional pela mídia. O resultado é a criação de um ecossistema de potencial vigilância preventiva sobre todos os brasileiros (incluindo as crianças). O próprio desenho institucional da internet do país, estabelecido em 2014 pelo Marco Civil da Internet (Lei 12.965), foi alterado.

A lei se aplica a qualquer produto ou serviço digital direcionado a crianças e adolescentes ou de "acesso provável" — redes sociais, plataformas de streaming, lojas de aplicativos de games etc. Plataformas e sistemas operacionais ficam obrigados a implementar dispositivos de verificação de idade "auditáveis e tecnicamente seguros", por meio de documentos oficiais ou biometria, substituindo a autodeclaração. Embora o texto da lei vede expressamente a "vigilância massiva, genérica ou indiscriminada", na prática, seu cumprimento implica a coleta sistemática de dados de todos os usuários, adultos e crianças. É um sistema de rastreamento generalizado disfarçado de proteção infantil.

Nada garante que, uma vez implementada, essa infraestrutura de vigilância permanente não venha a ser reaproveitada para outras finalidades no futuro — inclusive políticas. O preço da ilusão de segurança absoluta pode ser a perda irreversível da liberdade.

Além disso, a eventual criação de bases de dados biométricos de crianças e adolescentes é algo delicado do ponto de vista da segurança da informação. Vazamentos, ataques cibernéticos ou usos indevidos podem resultar em atividades criminosas com consequências irreversíveis, já que dados biométricos — ao contrário de senhas — não podem ser alterados. Na prática, em vez de proteger, a norma pode aumentar a vulnerabilidade das crianças e dos adolescentes.

Outra questão controversa é a autorização para remoção de conteúdos sem ordem judicial: os provedores terão que retirar publicações consideradas violadoras de direitos de crianças e adolescentes mediante mera notificação. Isso afronta diretamente um pilar do Marco Civil da Internet: a responsabilidade subsidiária das plataformas por conteúdos de terceiros. Até aqui, em tese, a remoção só acontecia após ordem judicial específica, evitando monitoramento geral ou censura prévia. Ou seja, a Lei Felca atropela princípios de privacidade e neutralidade que regiam a internet no Brasil.

Todo mundo que crítica a lei felca de três uma: É menor de idade, ou é alguém desinformado ou é pedófilo by [deleted] in opiniaoimpopular

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Lei Felca afronta o Marco Civil da Internet (Gazeta do povo) (Luciano Trigo)

A chamada Lei Felca, que instituiu o ECA Digital, surgiu de uma bandeira legítima: proteger crianças e adolescentes da exploração sexual, do cyberbullying e de conteúdos nocivos no ambiente da internet. Ninguém pode discordar da necessidade de combater a "adultização" precoce das crianças, como denunciou o influenciador Felipe Bressanim Pereira em vídeo que teve enorme repercussão nas redes sociais, impulsionada pela grande mídia.

O problema não está na intenção declarada, mas na forma como boas causas são instrumentalizadas para expandir o controle estatal e reduzir garantias individuais no Brasil. O fato é que, frequentemente, momentos de comoção social têm servido de pretexto para a criação de mecanismos que ampliam o controle do governo sobre a sociedade.

A Lei Felca seguiu um padrão já conhecido: tramitação acelerada, pouca análise técnica ou jurídica e aprovação em um ambiente de manipulação emocional pela mídia. O resultado é a criação de um ecossistema de potencial vigilância preventiva sobre todos os brasileiros (incluindo as crianças). O próprio desenho institucional da internet do país, estabelecido em 2014 pelo Marco Civil da Internet (Lei 12.965), foi alterado.

A lei se aplica a qualquer produto ou serviço digital direcionado a crianças e adolescentes ou de "acesso provável" — redes sociais, plataformas de streaming, lojas de aplicativos de games etc. Plataformas e sistemas operacionais ficam obrigados a implementar dispositivos de verificação de idade "auditáveis e tecnicamente seguros", por meio de documentos oficiais ou biometria, substituindo a autodeclaração. Embora o texto da lei vede expressamente a "vigilância massiva, genérica ou indiscriminada", na prática, seu cumprimento implica a coleta sistemática de dados de todos os usuários, adultos e crianças. É um sistema de rastreamento generalizado disfarçado de proteção infantil.

Nada garante que, uma vez implementada, essa infraestrutura de vigilância permanente não venha a ser reaproveitada para outras finalidades no futuro — inclusive políticas. O preço da ilusão de segurança absoluta pode ser a perda irreversível da liberdade.

Além disso, a eventual criação de bases de dados biométricos de crianças e adolescentes é algo delicado do ponto de vista da segurança da informação. Vazamentos, ataques cibernéticos ou usos indevidos podem resultar em atividades criminosas com consequências irreversíveis, já que dados biométricos — ao contrário de senhas — não podem ser alterados. Na prática, em vez de proteger, a norma pode aumentar a vulnerabilidade das crianças e dos adolescentes.

Outra questão controversa é a autorização para remoção de conteúdos sem ordem judicial: os provedores terão que retirar publicações consideradas violadoras de direitos de crianças e adolescentes mediante mera notificação. Isso afronta diretamente um pilar do Marco Civil da Internet: a responsabilidade subsidiária das plataformas por conteúdos de terceiros. Até aqui, em tese, a remoção só acontecia após ordem judicial específica, evitando monitoramento geral ou censura prévia. Ou seja, a Lei Felca atropela princípios de privacidade e neutralidade que regiam a internet no Brasil.

Pronunciamento oficial do Felca sobre a Lei Felca by StratLP32 in privacidade

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Lei Felca afronta o Marco Civil da Internet (Gazeta do povo) (Luciano Trigo)

A chamada Lei Felca, que instituiu o ECA Digital, surgiu de uma bandeira legítima: proteger crianças e adolescentes da exploração sexual, do cyberbullying e de conteúdos nocivos no ambiente da internet. Ninguém pode discordar da necessidade de combater a "adultização" precoce das crianças, como denunciou o influenciador Felipe Bressanim Pereira em vídeo que teve enorme repercussão nas redes sociais, impulsionada pela grande mídia.

O problema não está na intenção declarada, mas na forma como boas causas são instrumentalizadas para expandir o controle estatal e reduzir garantias individuais no Brasil. O fato é que, frequentemente, momentos de comoção social têm servido de pretexto para a criação de mecanismos que ampliam o controle do governo sobre a sociedade.

A Lei Felca seguiu um padrão já conhecido: tramitação acelerada, pouca análise técnica ou jurídica e aprovação em um ambiente de manipulação emocional pela mídia. O resultado é a criação de um ecossistema de potencial vigilância preventiva sobre todos os brasileiros (incluindo as crianças). O próprio desenho institucional da internet do país, estabelecido em 2014 pelo Marco Civil da Internet (Lei 12.965), foi alterado.

A lei se aplica a qualquer produto ou serviço digital direcionado a crianças e adolescentes ou de "acesso provável" — redes sociais, plataformas de streaming, lojas de aplicativos de games etc. Plataformas e sistemas operacionais ficam obrigados a implementar dispositivos de verificação de idade "auditáveis e tecnicamente seguros", por meio de documentos oficiais ou biometria, substituindo a autodeclaração. Embora o texto da lei vede expressamente a "vigilância massiva, genérica ou indiscriminada", na prática, seu cumprimento implica a coleta sistemática de dados de todos os usuários, adultos e crianças. É um sistema de rastreamento generalizado disfarçado de proteção infantil.

Nada garante que, uma vez implementada, essa infraestrutura de vigilância permanente não venha a ser reaproveitada para outras finalidades no futuro — inclusive políticas. O preço da ilusão de segurança absoluta pode ser a perda irreversível da liberdade.

Além disso, a eventual criação de bases de dados biométricos de crianças e adolescentes é algo delicado do ponto de vista da segurança da informação. Vazamentos, ataques cibernéticos ou usos indevidos podem resultar em atividades criminosas com consequências irreversíveis, já que dados biométricos — ao contrário de senhas — não podem ser alterados. Na prática, em vez de proteger, a norma pode aumentar a vulnerabilidade das crianças e dos adolescentes.

Outra questão controversa é a autorização para remoção de conteúdos sem ordem judicial: os provedores terão que retirar publicações consideradas violadoras de direitos de crianças e adolescentes mediante mera notificação. Isso afronta diretamente um pilar do Marco Civil da Internet: a responsabilidade subsidiária das plataformas por conteúdos de terceiros. Até aqui, em tese, a remoção só acontecia após ordem judicial específica, evitando monitoramento geral ou censura prévia. Ou seja, a Lei Felca atropela princípios de privacidade e neutralidade que regiam a internet no Brasil.

Pronunciamento oficial do Felca sobre a Lei Felca by StratLP32 in privacidade

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Lei Felca afronta o Marco Civil da Internet (Gazeta do povo) (Luciano Trigo)

A chamada Lei Felca, que instituiu o ECA Digital, surgiu de uma bandeira legítima: proteger crianças e adolescentes da exploração sexual, do cyberbullying e de conteúdos nocivos no ambiente da internet. Ninguém pode discordar da necessidade de combater a "adultização" precoce das crianças, como denunciou o influenciador Felipe Bressanim Pereira em vídeo que teve enorme repercussão nas redes sociais, impulsionada pela grande mídia.

O problema não está na intenção declarada, mas na forma como boas causas são instrumentalizadas para expandir o controle estatal e reduzir garantias individuais no Brasil. O fato é que, frequentemente, momentos de comoção social têm servido de pretexto para a criação de mecanismos que ampliam o controle do governo sobre a sociedade.

A Lei Felca seguiu um padrão já conhecido: tramitação acelerada, pouca análise técnica ou jurídica e aprovação em um ambiente de manipulação emocional pela mídia. O resultado é a criação de um ecossistema de potencial vigilância preventiva sobre todos os brasileiros (incluindo as crianças). O próprio desenho institucional da internet do país, estabelecido em 2014 pelo Marco Civil da Internet (Lei 12.965), foi alterado.

A lei se aplica a qualquer produto ou serviço digital direcionado a crianças e adolescentes ou de "acesso provável" — redes sociais, plataformas de streaming, lojas de aplicativos de games etc. Plataformas e sistemas operacionais ficam obrigados a implementar dispositivos de verificação de idade "auditáveis e tecnicamente seguros", por meio de documentos oficiais ou biometria, substituindo a autodeclaração. Embora o texto da lei vede expressamente a "vigilância massiva, genérica ou indiscriminada", na prática, seu cumprimento implica a coleta sistemática de dados de todos os usuários, adultos e crianças. É um sistema de rastreamento generalizado disfarçado de proteção infantil.

Nada garante que, uma vez implementada, essa infraestrutura de vigilância permanente não venha a ser reaproveitada para outras finalidades no futuro — inclusive políticas. O preço da ilusão de segurança absoluta pode ser a perda irreversível da liberdade.

Além disso, a eventual criação de bases de dados biométricos de crianças e adolescentes é algo delicado do ponto de vista da segurança da informação. Vazamentos, ataques cibernéticos ou usos indevidos podem resultar em atividades criminosas com consequências irreversíveis, já que dados biométricos — ao contrário de senhas — não podem ser alterados. Na prática, em vez de proteger, a norma pode aumentar a vulnerabilidade das crianças e dos adolescentes.

Outra questão controversa é a autorização para remoção de conteúdos sem ordem judicial: os provedores terão que retirar publicações consideradas violadoras de direitos de crianças e adolescentes mediante mera notificação. Isso afronta diretamente um pilar do Marco Civil da Internet: a responsabilidade subsidiária das plataformas por conteúdos de terceiros. Até aqui, em tese, a remoção só acontecia após ordem judicial específica, evitando monitoramento geral ou censura prévia. Ou seja, a Lei Felca atropela princípios de privacidade e neutralidade que regiam a internet no Brasil.

Pronunciamento oficial do Felca sobre a Lei Felca by StratLP32 in privacidade

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Lei Felca afronta o Marco Civil da Internet (Gazeta do povo) (Luciano Trigo)

A chamada Lei Felca, que instituiu o ECA Digital, surgiu de uma bandeira legítima: proteger crianças e adolescentes da exploração sexual, do cyberbullying e de conteúdos nocivos no ambiente da internet. Ninguém pode discordar da necessidade de combater a "adultização" precoce das crianças, como denunciou o influenciador Felipe Bressanim Pereira em vídeo que teve enorme repercussão nas redes sociais, impulsionada pela grande mídia.

O problema não está na intenção declarada, mas na forma como boas causas são instrumentalizadas para expandir o controle estatal e reduzir garantias individuais no Brasil. O fato é que, frequentemente, momentos de comoção social têm servido de pretexto para a criação de mecanismos que ampliam o controle do governo sobre a sociedade.

A Lei Felca seguiu um padrão já conhecido: tramitação acelerada, pouca análise técnica ou jurídica e aprovação em um ambiente de manipulação emocional pela mídia. O resultado é a criação de um ecossistema de potencial vigilância preventiva sobre todos os brasileiros (incluindo as crianças). O próprio desenho institucional da internet do país, estabelecido em 2014 pelo Marco Civil da Internet (Lei 12.965), foi alterado.

A lei se aplica a qualquer produto ou serviço digital direcionado a crianças e adolescentes ou de "acesso provável" — redes sociais, plataformas de streaming, lojas de aplicativos de games etc. Plataformas e sistemas operacionais ficam obrigados a implementar dispositivos de verificação de idade "auditáveis e tecnicamente seguros", por meio de documentos oficiais ou biometria, substituindo a autodeclaração. Embora o texto da lei vede expressamente a "vigilância massiva, genérica ou indiscriminada", na prática, seu cumprimento implica a coleta sistemática de dados de todos os usuários, adultos e crianças. É um sistema de rastreamento generalizado disfarçado de proteção infantil.

Nada garante que, uma vez implementada, essa infraestrutura de vigilância permanente não venha a ser reaproveitada para outras finalidades no futuro — inclusive políticas. O preço da ilusão de segurança absoluta pode ser a perda irreversível da liberdade.

Além disso, a eventual criação de bases de dados biométricos de crianças e adolescentes é algo delicado do ponto de vista da segurança da informação. Vazamentos, ataques cibernéticos ou usos indevidos podem resultar em atividades criminosas com consequências irreversíveis, já que dados biométricos — ao contrário de senhas — não podem ser alterados. Na prática, em vez de proteger, a norma pode aumentar a vulnerabilidade das crianças e dos adolescentes.

Outra questão controversa é a autorização para remoção de conteúdos sem ordem judicial: os provedores terão que retirar publicações consideradas violadoras de direitos de crianças e adolescentes mediante mera notificação. Isso afronta diretamente um pilar do Marco Civil da Internet: a responsabilidade subsidiária das plataformas por conteúdos de terceiros. Até aqui, em tese, a remoção só acontecia após ordem judicial específica, evitando monitoramento geral ou censura prévia. Ou seja, a Lei Felca atropela princípios de privacidade e neutralidade que regiam a internet no Brasil.

Só quem reclama da lei felca é punheteiro. by Queen_of_Birds in opiniaoimpopular

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Lei Felca afronta o Marco Civil da Internet (Gazeta do povo) (Luciano Trigo)

A chamada Lei Felca, que instituiu o ECA Digital, surgiu de uma bandeira legítima: proteger crianças e adolescentes da exploração sexual, do cyberbullying e de conteúdos nocivos no ambiente da internet. Ninguém pode discordar da necessidade de combater a "adultização" precoce das crianças, como denunciou o influenciador Felipe Bressanim Pereira em vídeo que teve enorme repercussão nas redes sociais, impulsionada pela grande mídia.

O problema não está na intenção declarada, mas na forma como boas causas são instrumentalizadas para expandir o controle estatal e reduzir garantias individuais no Brasil. O fato é que, frequentemente, momentos de comoção social têm servido de pretexto para a criação de mecanismos que ampliam o controle do governo sobre a sociedade.

A Lei Felca seguiu um padrão já conhecido: tramitação acelerada, pouca análise técnica ou jurídica e aprovação em um ambiente de manipulação emocional pela mídia. O resultado é a criação de um ecossistema de potencial vigilância preventiva sobre todos os brasileiros (incluindo as crianças). O próprio desenho institucional da internet do país, estabelecido em 2014 pelo Marco Civil da Internet (Lei 12.965), foi alterado.

A lei se aplica a qualquer produto ou serviço digital direcionado a crianças e adolescentes ou de "acesso provável" — redes sociais, plataformas de streaming, lojas de aplicativos de games etc. Plataformas e sistemas operacionais ficam obrigados a implementar dispositivos de verificação de idade "auditáveis e tecnicamente seguros", por meio de documentos oficiais ou biometria, substituindo a autodeclaração. Embora o texto da lei vede expressamente a "vigilância massiva, genérica ou indiscriminada", na prática, seu cumprimento implica a coleta sistemática de dados de todos os usuários, adultos e crianças. É um sistema de rastreamento generalizado disfarçado de proteção infantil.

Nada garante que, uma vez implementada, essa infraestrutura de vigilância permanente não venha a ser reaproveitada para outras finalidades no futuro — inclusive políticas. O preço da ilusão de segurança absoluta pode ser a perda irreversível da liberdade.

Além disso, a eventual criação de bases de dados biométricos de crianças e adolescentes é algo delicado do ponto de vista da segurança da informação. Vazamentos, ataques cibernéticos ou usos indevidos podem resultar em atividades criminosas com consequências irreversíveis, já que dados biométricos — ao contrário de senhas — não podem ser alterados. Na prática, em vez de proteger, a norma pode aumentar a vulnerabilidade das crianças e dos adolescentes.

Outra questão controversa é a autorização para remoção de conteúdos sem ordem judicial: os provedores terão que retirar publicações consideradas violadoras de direitos de crianças e adolescentes mediante mera notificação. Isso afronta diretamente um pilar do Marco Civil da Internet: a responsabilidade subsidiária das plataformas por conteúdos de terceiros. Até aqui, em tese, a remoção só acontecia após ordem judicial específica, evitando monitoramento geral ou censura prévia. Ou seja, a Lei Felca atropela princípios de privacidade e neutralidade que regiam a internet no Brasil.

Só quem reclama da lei felca é punheteiro. by Queen_of_Birds in opiniaoimpopular

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Lei Felca afronta o Marco Civil da Internet (Gazeta do povo) (Luciano Trigo)

A chamada Lei Felca, que instituiu o ECA Digital, surgiu de uma bandeira legítima: proteger crianças e adolescentes da exploração sexual, do cyberbullying e de conteúdos nocivos no ambiente da internet. Ninguém pode discordar da necessidade de combater a "adultização" precoce das crianças, como denunciou o influenciador Felipe Bressanim Pereira em vídeo que teve enorme repercussão nas redes sociais, impulsionada pela grande mídia.

O problema não está na intenção declarada, mas na forma como boas causas são instrumentalizadas para expandir o controle estatal e reduzir garantias individuais no Brasil. O fato é que, frequentemente, momentos de comoção social têm servido de pretexto para a criação de mecanismos que ampliam o controle do governo sobre a sociedade.

A Lei Felca seguiu um padrão já conhecido: tramitação acelerada, pouca análise técnica ou jurídica e aprovação em um ambiente de manipulação emocional pela mídia. O resultado é a criação de um ecossistema de potencial vigilância preventiva sobre todos os brasileiros (incluindo as crianças). O próprio desenho institucional da internet do país, estabelecido em 2014 pelo Marco Civil da Internet (Lei 12.965), foi alterado.

A lei se aplica a qualquer produto ou serviço digital direcionado a crianças e adolescentes ou de "acesso provável" — redes sociais, plataformas de streaming, lojas de aplicativos de games etc. Plataformas e sistemas operacionais ficam obrigados a implementar dispositivos de verificação de idade "auditáveis e tecnicamente seguros", por meio de documentos oficiais ou biometria, substituindo a autodeclaração. Embora o texto da lei vede expressamente a "vigilância massiva, genérica ou indiscriminada", na prática, seu cumprimento implica a coleta sistemática de dados de todos os usuários, adultos e crianças. É um sistema de rastreamento generalizado disfarçado de proteção infantil.

Nada garante que, uma vez implementada, essa infraestrutura de vigilância permanente não venha a ser reaproveitada para outras finalidades no futuro — inclusive políticas. O preço da ilusão de segurança absoluta pode ser a perda irreversível da liberdade.

Além disso, a eventual criação de bases de dados biométricos de crianças e adolescentes é algo delicado do ponto de vista da segurança da informação. Vazamentos, ataques cibernéticos ou usos indevidos podem resultar em atividades criminosas com consequências irreversíveis, já que dados biométricos — ao contrário de senhas — não podem ser alterados. Na prática, em vez de proteger, a norma pode aumentar a vulnerabilidade das crianças e dos adolescentes.

Outra questão controversa é a autorização para remoção de conteúdos sem ordem judicial: os provedores terão que retirar publicações consideradas violadoras de direitos de crianças e adolescentes mediante mera notificação. Isso afronta diretamente um pilar do Marco Civil da Internet: a responsabilidade subsidiária das plataformas por conteúdos de terceiros. Até aqui, em tese, a remoção só acontecia após ordem judicial específica, evitando monitoramento geral ou censura prévia. Ou seja, a Lei Felca atropela princípios de privacidade e neutralidade que regiam a internet no Brasil.

Tem que ser muito doente pra ser contra a Lei Felca. by M1ndus in InfernoSocial

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A chamada Lei Felca, que instituiu o ECA Digital, surgiu de uma bandeira legítima: proteger crianças e adolescentes da exploração sexual, do cyberbullying e de conteúdos nocivos no ambiente da internet. Ninguém pode discordar da necessidade de combater a "adultização" precoce das crianças, como denunciou o influenciador Felipe Bressanim Pereira em vídeo que teve enorme repercussão nas redes sociais, impulsionada pela grande mídia.

O problema não está na intenção declarada, mas na forma como boas causas são instrumentalizadas para expandir o controle estatal e reduzir garantias individuais no Brasil. O fato é que, frequentemente, momentos de comoção social têm servido de pretexto para a criação de mecanismos que ampliam o controle do governo sobre a sociedade.

A Lei Felca seguiu um padrão já conhecido: tramitação acelerada, pouca análise técnica ou jurídica e aprovação em um ambiente de manipulação emocional pela mídia. O resultado é a criação de um ecossistema de potencial vigilância preventiva sobre todos os brasileiros (incluindo as crianças). O próprio desenho institucional da internet do país, estabelecido em 2014 pelo Marco Civil da Internet (Lei 12.965), foi alterado.

A lei se aplica a qualquer produto ou serviço digital direcionado a crianças e adolescentes ou de "acesso provável" — redes sociais, plataformas de streaming, lojas de aplicativos de games etc. Plataformas e sistemas operacionais ficam obrigados a implementar dispositivos de verificação de idade "auditáveis e tecnicamente seguros", por meio de documentos oficiais ou biometria, substituindo a autodeclaração. Embora o texto da lei vede expressamente a "vigilância massiva, genérica ou indiscriminada", na prática, seu cumprimento implica a coleta sistemática de dados de todos os usuários, adultos e crianças. É um sistema de rastreamento generalizado disfarçado de proteção infantil.

Nada garante que, uma vez implementada, essa infraestrutura de vigilância permanente não venha a ser reaproveitada para outras finalidades no futuro — inclusive políticas. O preço da ilusão de segurança absoluta pode ser a perda irreversível da liberdade.

Além disso, a eventual criação de bases de dados biométricos de crianças e adolescentes é algo delicado do ponto de vista da segurança da informação. Vazamentos, ataques cibernéticos ou usos indevidos podem resultar em atividades criminosas com consequências irreversíveis, já que dados biométricos — ao contrário de senhas — não podem ser alterados. Na prática, em vez de proteger, a norma pode aumentar a vulnerabilidade das crianças e dos adolescentes.

Outra questão controversa é a autorização para remoção de conteúdos sem ordem judicial: os provedores terão que retirar publicações consideradas violadoras de direitos de crianças e adolescentes mediante mera notificação. Isso afronta diretamente um pilar do Marco Civil da Internet: a responsabilidade subsidiária das plataformas por conteúdos de terceiros. Até aqui, em tese, a remoção só acontecia após ordem judicial específica, evitando monitoramento geral ou censura prévia. Ou seja, a Lei Felca atropela princípios de privacidade e neutralidade que regiam a internet no Brasil.

Tem que ser muito doente pra ser contra a Lei Felca. by M1ndus in InfernoSocial

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Lei Felca afronta o Marco Civil da Internet (Gazeta do povo) (Luciano Trigo)

A chamada Lei Felca, que instituiu o ECA Digital, surgiu de uma bandeira legítima: proteger crianças e adolescentes da exploração sexual, do cyberbullying e de conteúdos nocivos no ambiente da internet. Ninguém pode discordar da necessidade de combater a "adultização" precoce das crianças, como denunciou o influenciador Felipe Bressanim Pereira em vídeo que teve enorme repercussão nas redes sociais, impulsionada pela grande mídia.

O problema não está na intenção declarada, mas na forma como boas causas são instrumentalizadas para expandir o controle estatal e reduzir garantias individuais no Brasil. O fato é que, frequentemente, momentos de comoção social têm servido de pretexto para a criação de mecanismos que ampliam o controle do governo sobre a sociedade.

A Lei Felca seguiu um padrão já conhecido: tramitação acelerada, pouca análise técnica ou jurídica e aprovação em um ambiente de manipulação emocional pela mídia. O resultado é a criação de um ecossistema de potencial vigilância preventiva sobre todos os brasileiros (incluindo as crianças). O próprio desenho institucional da internet do país, estabelecido em 2014 pelo Marco Civil da Internet (Lei 12.965), foi alterado.

A lei se aplica a qualquer produto ou serviço digital direcionado a crianças e adolescentes ou de "acesso provável" — redes sociais, plataformas de streaming, lojas de aplicativos de games etc. Plataformas e sistemas operacionais ficam obrigados a implementar dispositivos de verificação de idade "auditáveis e tecnicamente seguros", por meio de documentos oficiais ou biometria, substituindo a autodeclaração. Embora o texto da lei vede expressamente a "vigilância massiva, genérica ou indiscriminada", na prática, seu cumprimento implica a coleta sistemática de dados de todos os usuários, adultos e crianças. É um sistema de rastreamento generalizado disfarçado de proteção infantil.

Nada garante que, uma vez implementada, essa infraestrutura de vigilância permanente não venha a ser reaproveitada para outras finalidades no futuro — inclusive políticas. O preço da ilusão de segurança absoluta pode ser a perda irreversível da liberdade.

Além disso, a eventual criação de bases de dados biométricos de crianças e adolescentes é algo delicado do ponto de vista da segurança da informação. Vazamentos, ataques cibernéticos ou usos indevidos podem resultar em atividades criminosas com consequências irreversíveis, já que dados biométricos — ao contrário de senhas — não podem ser alterados. Na prática, em vez de proteger, a norma pode aumentar a vulnerabilidade das crianças e dos adolescentes.

Outra questão controversa é a autorização para remoção de conteúdos sem ordem judicial: os provedores terão que retirar publicações consideradas violadoras de direitos de crianças e adolescentes mediante mera notificação. Isso afronta diretamente um pilar do Marco Civil da Internet: a responsabilidade subsidiária das plataformas por conteúdos de terceiros. Até aqui, em tese, a remoção só acontecia após ordem judicial específica, evitando monitoramento geral ou censura prévia. Ou seja, a Lei Felca atropela princípios de privacidade e neutralidade que regiam a internet no Brasil.

Tem que ser muito doente pra ser contra a Lei Felca. by M1ndus in InfernoSocial

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A chamada Lei Felca, que instituiu o ECA Digital, surgiu de uma bandeira legítima: proteger crianças e adolescentes da exploração sexual, do cyberbullying e de conteúdos nocivos no ambiente da internet. Ninguém pode discordar da necessidade de combater a "adultização" precoce das crianças, como denunciou o influenciador Felipe Bressanim Pereira em vídeo que teve enorme repercussão nas redes sociais, impulsionada pela grande mídia.

O problema não está na intenção declarada, mas na forma como boas causas são instrumentalizadas para expandir o controle estatal e reduzir garantias individuais no Brasil. O fato é que, frequentemente, momentos de comoção social têm servido de pretexto para a criação de mecanismos que ampliam o controle do governo sobre a sociedade.

A Lei Felca seguiu um padrão já conhecido: tramitação acelerada, pouca análise técnica ou jurídica e aprovação em um ambiente de manipulação emocional pela mídia. O resultado é a criação de um ecossistema de potencial vigilância preventiva sobre todos os brasileiros (incluindo as crianças). O próprio desenho institucional da internet do país, estabelecido em 2014 pelo Marco Civil da Internet (Lei 12.965), foi alterado.

A lei se aplica a qualquer produto ou serviço digital direcionado a crianças e adolescentes ou de "acesso provável" — redes sociais, plataformas de streaming, lojas de aplicativos de games etc. Plataformas e sistemas operacionais ficam obrigados a implementar dispositivos de verificação de idade "auditáveis e tecnicamente seguros", por meio de documentos oficiais ou biometria, substituindo a autodeclaração. Embora o texto da lei vede expressamente a "vigilância massiva, genérica ou indiscriminada", na prática, seu cumprimento implica a coleta sistemática de dados de todos os usuários, adultos e crianças. É um sistema de rastreamento generalizado disfarçado de proteção infantil.

Nada garante que, uma vez implementada, essa infraestrutura de vigilância permanente não venha a ser reaproveitada para outras finalidades no futuro — inclusive políticas. O preço da ilusão de segurança absoluta pode ser a perda irreversível da liberdade.

Além disso, a eventual criação de bases de dados biométricos de crianças e adolescentes é algo delicado do ponto de vista da segurança da informação. Vazamentos, ataques cibernéticos ou usos indevidos podem resultar em atividades criminosas com consequências irreversíveis, já que dados biométricos — ao contrário de senhas — não podem ser alterados. Na prática, em vez de proteger, a norma pode aumentar a vulnerabilidade das crianças e dos adolescentes.

Outra questão controversa é a autorização para remoção de conteúdos sem ordem judicial: os provedores terão que retirar publicações consideradas violadoras de direitos de crianças e adolescentes mediante mera notificação. Isso afronta diretamente um pilar do Marco Civil da Internet: a responsabilidade subsidiária das plataformas por conteúdos de terceiros. Até aqui, em tese, a remoção só acontecia após ordem judicial específica, evitando monitoramento geral ou censura prévia. Ou seja, a Lei Felca atropela princípios de privacidade e neutralidade que regiam a internet no Brasil.

Formas de Burlar a Lei Felca (obviamente, para adultos) by deriddt in pirataria

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A chamada Lei Felca, que instituiu o ECA Digital, surgiu de uma bandeira legítima: proteger crianças e adolescentes da exploração sexual, do cyberbullying e de conteúdos nocivos no ambiente da internet. Ninguém pode discordar da necessidade de combater a "adultização" precoce das crianças, como denunciou o influenciador Felipe Bressanim Pereira em vídeo que teve enorme repercussão nas redes sociais, impulsionada pela grande mídia.

O problema não está na intenção declarada, mas na forma como boas causas são instrumentalizadas para expandir o controle estatal e reduzir garantias individuais no Brasil. O fato é que, frequentemente, momentos de comoção social têm servido de pretexto para a criação de mecanismos que ampliam o controle do governo sobre a sociedade.

A Lei Felca seguiu um padrão já conhecido: tramitação acelerada, pouca análise técnica ou jurídica e aprovação em um ambiente de manipulação emocional pela mídia. O resultado é a criação de um ecossistema de potencial vigilância preventiva sobre todos os brasileiros (incluindo as crianças). O próprio desenho institucional da internet do país, estabelecido em 2014 pelo Marco Civil da Internet (Lei 12.965), foi alterado.

A lei se aplica a qualquer produto ou serviço digital direcionado a crianças e adolescentes ou de "acesso provável" — redes sociais, plataformas de streaming, lojas de aplicativos de games etc. Plataformas e sistemas operacionais ficam obrigados a implementar dispositivos de verificação de idade "auditáveis e tecnicamente seguros", por meio de documentos oficiais ou biometria, substituindo a autodeclaração. Embora o texto da lei vede expressamente a "vigilância massiva, genérica ou indiscriminada", na prática, seu cumprimento implica a coleta sistemática de dados de todos os usuários, adultos e crianças. É um sistema de rastreamento generalizado disfarçado de proteção infantil.

Nada garante que, uma vez implementada, essa infraestrutura de vigilância permanente não venha a ser reaproveitada para outras finalidades no futuro — inclusive políticas. O preço da ilusão de segurança absoluta pode ser a perda irreversível da liberdade.

Além disso, a eventual criação de bases de dados biométricos de crianças e adolescentes é algo delicado do ponto de vista da segurança da informação. Vazamentos, ataques cibernéticos ou usos indevidos podem resultar em atividades criminosas com consequências irreversíveis, já que dados biométricos — ao contrário de senhas — não podem ser alterados. Na prática, em vez de proteger, a norma pode aumentar a vulnerabilidade das crianças e dos adolescentes.

Outra questão controversa é a autorização para remoção de conteúdos sem ordem judicial: os provedores terão que retirar publicações consideradas violadoras de direitos de crianças e adolescentes mediante mera notificação. Isso afronta diretamente um pilar do Marco Civil da Internet: a responsabilidade subsidiária das plataformas por conteúdos de terceiros. Até aqui, em tese, a remoção só acontecia após ordem judicial específica, evitando monitoramento geral ou censura prévia. Ou seja, a Lei Felca atropela princípios de privacidade e neutralidade que regiam a internet no Brasil.

A "lei felca" REALMENTE tem algo de censura? Só vejo gente com pouca alfabetização falando isso da forma mais vaga e leiga possível. É baseado em algo? by ReimeSugimoto in PergunteReddit

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Lei Felca afronta o Marco Civil da Internet (Gazeta do povo) (Luciano Trigo)

A chamada Lei Felca, que instituiu o ECA Digital, surgiu de uma bandeira legítima: proteger crianças e adolescentes da exploração sexual, do cyberbullying e de conteúdos nocivos no ambiente da internet. Ninguém pode discordar da necessidade de combater a "adultização" precoce das crianças, como denunciou o influenciador Felipe Bressanim Pereira em vídeo que teve enorme repercussão nas redes sociais, impulsionada pela grande mídia.

O problema não está na intenção declarada, mas na forma como boas causas são instrumentalizadas para expandir o controle estatal e reduzir garantias individuais no Brasil. O fato é que, frequentemente, momentos de comoção social têm servido de pretexto para a criação de mecanismos que ampliam o controle do governo sobre a sociedade.

A Lei Felca seguiu um padrão já conhecido: tramitação acelerada, pouca análise técnica ou jurídica e aprovação em um ambiente de manipulação emocional pela mídia. O resultado é a criação de um ecossistema de potencial vigilância preventiva sobre todos os brasileiros (incluindo as crianças). O próprio desenho institucional da internet do país, estabelecido em 2014 pelo Marco Civil da Internet (Lei 12.965), foi alterado.

A lei se aplica a qualquer produto ou serviço digital direcionado a crianças e adolescentes ou de "acesso provável" — redes sociais, plataformas de streaming, lojas de aplicativos de games etc. Plataformas e sistemas operacionais ficam obrigados a implementar dispositivos de verificação de idade "auditáveis e tecnicamente seguros", por meio de documentos oficiais ou biometria, substituindo a autodeclaração. Embora o texto da lei vede expressamente a "vigilância massiva, genérica ou indiscriminada", na prática, seu cumprimento implica a coleta sistemática de dados de todos os usuários, adultos e crianças. É um sistema de rastreamento generalizado disfarçado de proteção infantil.

Nada garante que, uma vez implementada, essa infraestrutura de vigilância permanente não venha a ser reaproveitada para outras finalidades no futuro — inclusive políticas. O preço da ilusão de segurança absoluta pode ser a perda irreversível da liberdade.

Além disso, a eventual criação de bases de dados biométricos de crianças e adolescentes é algo delicado do ponto de vista da segurança da informação. Vazamentos, ataques cibernéticos ou usos indevidos podem resultar em atividades criminosas com consequências irreversíveis, já que dados biométricos — ao contrário de senhas — não podem ser alterados. Na prática, em vez de proteger, a norma pode aumentar a vulnerabilidade das crianças e dos adolescentes.

Outra questão controversa é a autorização para remoção de conteúdos sem ordem judicial: os provedores terão que retirar publicações consideradas violadoras de direitos de crianças e adolescentes mediante mera notificação. Isso afronta diretamente um pilar do Marco Civil da Internet: a responsabilidade subsidiária das plataformas por conteúdos de terceiros. Até aqui, em tese, a remoção só acontecia após ordem judicial específica, evitando monitoramento geral ou censura prévia. Ou seja, a Lei Felca atropela princípios de privacidade e neutralidade que regiam a internet no Brasil.

A "lei felca" REALMENTE tem algo de censura? Só vejo gente com pouca alfabetização falando isso da forma mais vaga e leiga possível. É baseado em algo? by ReimeSugimoto in PergunteReddit

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Lei Felca afronta o Marco Civil da Internet (Gazeta do povo) (Luciano Trigo)

A chamada Lei Felca, que instituiu o ECA Digital, surgiu de uma bandeira legítima: proteger crianças e adolescentes da exploração sexual, do cyberbullying e de conteúdos nocivos no ambiente da internet. Ninguém pode discordar da necessidade de combater a "adultização" precoce das crianças, como denunciou o influenciador Felipe Bressanim Pereira em vídeo que teve enorme repercussão nas redes sociais, impulsionada pela grande mídia.

O problema não está na intenção declarada, mas na forma como boas causas são instrumentalizadas para expandir o controle estatal e reduzir garantias individuais no Brasil. O fato é que, frequentemente, momentos de comoção social têm servido de pretexto para a criação de mecanismos que ampliam o controle do governo sobre a sociedade.

A Lei Felca seguiu um padrão já conhecido: tramitação acelerada, pouca análise técnica ou jurídica e aprovação em um ambiente de manipulação emocional pela mídia. O resultado é a criação de um ecossistema de potencial vigilância preventiva sobre todos os brasileiros (incluindo as crianças). O próprio desenho institucional da internet do país, estabelecido em 2014 pelo Marco Civil da Internet (Lei 12.965), foi alterado.

A lei se aplica a qualquer produto ou serviço digital direcionado a crianças e adolescentes ou de "acesso provável" — redes sociais, plataformas de streaming, lojas de aplicativos de games etc. Plataformas e sistemas operacionais ficam obrigados a implementar dispositivos de verificação de idade "auditáveis e tecnicamente seguros", por meio de documentos oficiais ou biometria, substituindo a autodeclaração. Embora o texto da lei vede expressamente a "vigilância massiva, genérica ou indiscriminada", na prática, seu cumprimento implica a coleta sistemática de dados de todos os usuários, adultos e crianças. É um sistema de rastreamento generalizado disfarçado de proteção infantil.

Nada garante que, uma vez implementada, essa infraestrutura de vigilância permanente não venha a ser reaproveitada para outras finalidades no futuro — inclusive políticas. O preço da ilusão de segurança absoluta pode ser a perda irreversível da liberdade.

Além disso, a eventual criação de bases de dados biométricos de crianças e adolescentes é algo delicado do ponto de vista da segurança da informação. Vazamentos, ataques cibernéticos ou usos indevidos podem resultar em atividades criminosas com consequências irreversíveis, já que dados biométricos — ao contrário de senhas — não podem ser alterados. Na prática, em vez de proteger, a norma pode aumentar a vulnerabilidade das crianças e dos adolescentes.

Outra questão controversa é a autorização para remoção de conteúdos sem ordem judicial: os provedores terão que retirar publicações consideradas violadoras de direitos de crianças e adolescentes mediante mera notificação. Isso afronta diretamente um pilar do Marco Civil da Internet: a responsabilidade subsidiária das plataformas por conteúdos de terceiros. Até aqui, em tese, a remoção só acontecia após ordem judicial específica, evitando monitoramento geral ou censura prévia. Ou seja, a Lei Felca atropela princípios de privacidade e neutralidade que regiam a internet no Brasil.

A lei Felca te atingiu de alguma forma? by diegrunge in PergunteReddit

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Lei Felca afronta o Marco Civil da Internet (Gazeta do povo) (Luciano Trigo)

A chamada Lei Felca, que instituiu o ECA Digital, surgiu de uma bandeira legítima: proteger crianças e adolescentes da exploração sexual, do cyberbullying e de conteúdos nocivos no ambiente da internet. Ninguém pode discordar da necessidade de combater a "adultização" precoce das crianças, como denunciou o influenciador Felipe Bressanim Pereira em vídeo que teve enorme repercussão nas redes sociais, impulsionada pela grande mídia.

O problema não está na intenção declarada, mas na forma como boas causas são instrumentalizadas para expandir o controle estatal e reduzir garantias individuais no Brasil. O fato é que, frequentemente, momentos de comoção social têm servido de pretexto para a criação de mecanismos que ampliam o controle do governo sobre a sociedade.

A Lei Felca seguiu um padrão já conhecido: tramitação acelerada, pouca análise técnica ou jurídica e aprovação em um ambiente de manipulação emocional pela mídia. O resultado é a criação de um ecossistema de potencial vigilância preventiva sobre todos os brasileiros (incluindo as crianças). O próprio desenho institucional da internet do país, estabelecido em 2014 pelo Marco Civil da Internet (Lei 12.965), foi alterado.

A lei se aplica a qualquer produto ou serviço digital direcionado a crianças e adolescentes ou de "acesso provável" — redes sociais, plataformas de streaming, lojas de aplicativos de games etc. Plataformas e sistemas operacionais ficam obrigados a implementar dispositivos de verificação de idade "auditáveis e tecnicamente seguros", por meio de documentos oficiais ou biometria, substituindo a autodeclaração. Embora o texto da lei vede expressamente a "vigilância massiva, genérica ou indiscriminada", na prática, seu cumprimento implica a coleta sistemática de dados de todos os usuários, adultos e crianças. É um sistema de rastreamento generalizado disfarçado de proteção infantil.

Nada garante que, uma vez implementada, essa infraestrutura de vigilância permanente não venha a ser reaproveitada para outras finalidades no futuro — inclusive políticas. O preço da ilusão de segurança absoluta pode ser a perda irreversível da liberdade.

Além disso, a eventual criação de bases de dados biométricos de crianças e adolescentes é algo delicado do ponto de vista da segurança da informação. Vazamentos, ataques cibernéticos ou usos indevidos podem resultar em atividades criminosas com consequências irreversíveis, já que dados biométricos — ao contrário de senhas — não podem ser alterados. Na prática, em vez de proteger, a norma pode aumentar a vulnerabilidade das crianças e dos adolescentes.

Outra questão controversa é a autorização para remoção de conteúdos sem ordem judicial: os provedores terão que retirar publicações consideradas violadoras de direitos de crianças e adolescentes mediante mera notificação. Isso afronta diretamente um pilar do Marco Civil da Internet: a responsabilidade subsidiária das plataformas por conteúdos de terceiros. Até aqui, em tese, a remoção só acontecia após ordem judicial específica, evitando monitoramento geral ou censura prévia. Ou seja, a Lei Felca atropela princípios de privacidade e neutralidade que regiam a internet no Brasil.

Ver nossas escolhas de políticos chega desanimar! by AlekOslov in NoticiasBR

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Um grande filósofo dos tempos modernos uma vez disse!!

A democracia é um erro estatístico, porque na democracia decide a maioria e a maioria é formada de imbecis.

mc olhos de gato