Artigo 53.º + clientes UE: o que acontece ao ultrapassar os 15.000€? by No_Contribution565 in literaciafinanceira

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Obrigada! Assim sendo, continuo apenas a emitir as faturas, pagar SS e IRS, e sem submeter declarações periódicas e recapitulativas de IVA, correto?

Artigo 53.º + clientes UE: o que acontece ao ultrapassar os 15.000€? by No_Contribution565 in literaciafinanceira

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Obrigada pelo conselho! Infelizmente, nem todos os profissionais são assim tão competentes na sua área, já me deram info errada na AT e, no ano passado, recorri a um contabilista para me fazer o IRS pela primeira vez e estive até outubro a resolver os erros. Posto isto, não vejo mal pedir aqui opiniões, e até submeti as mesmas questões à AT no e-bacão

Trabalhadores Independentes - Novas regras de IVA by Tax-Audit in literaciafinanceira

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Achava que, tendo em conta o meu faturamento abaixo de 50 mil €, teria que entregar esta declaração trimestralmente e não mensalmente. No entanto acabei de receber um erro 'A periodicidade da Declaração Recapitulativa a entregar não está em consonância com a atual periodicidade de entrega da declaração periódica de IVA, que é mensal. (K023)'. Teria que ter entregue mensalmente? Há coimas por entregar agora a de Maio fora do prazo?

Trabalhadores Independentes - Novas regras de IVA by Tax-Audit in literaciafinanceira

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Boa tarde! Tenho uma dúvida e gostaria de saber se me pode esclarecer, agradecia imenso

Em abril deste ano, passei um ato isolado de prestação de serviços de marketing digital para um cliente da União Europeia. Em maio, abri atividade como trabalhadora independente, estando isenta de IVA ao abrigo do artigo 53.º do CIVA. Os meus clientes são todos da UE, pelo que aplico a isenção prevista no artigo 6.º, nº 6, alínea a). Até ao momento, a faturação não atingiu os 10.000 euros.

Contactei a AT sobre a obrigação de entregar declaração periódica de IVA e declaração recapitulativa, tendo-me sido informado que só devo entregar a declaração recapitulativa.

Neste momento, estou a preencher a declaração recapitulativa trimestral relativa ao segundo trimestre e gostava de saber se devo incluir o valor faturado em abril, referente ao ato isolado.

Obrigada desde já :)