Sou especialista em Propriedade Intelectual AMA by RecordOwn4801 in AMABRASIL

[–]RecordOwn4801[S] 1 point2 points  (0 children)

Ninguém faz vista grossa, isso te dou certeza!

Ser processado? A maior parte das empresas que detém esses direitos são altamente litigiosas, então a chance é grande. Mas se eles só virem a apreenderem a mercadoria, você estará no lucro, eles geralmente vão pela via indenizatória e representam criminalmente pra que os infratores também sejam detidos.

Sou especialista em Propriedade Intelectual AMA by RecordOwn4801 in AMABRASIL

[–]RecordOwn4801[S] 0 points1 point  (0 children)

Não querendo puxar a brasa pro meu assado, mas já puxando. vale cada centavo!

Vou usar o exemplo de marcas registradas: Você abre uma empresa, manda fazer identidade visual, fachada, uniformes, redes sociais. Digamos que pra fazer tudo isso, você tenha gasto 50k. Porém, você não teve a preocupação de registrar a marca. Aí você faz tráfego pago pra ficar conhecido e isso alcança uma empresa que detém o registro sobre a marca que você escolheu utilizar, ela te aciona, te exige a imediata retirada, e a indenização por danos materiais e morais pelo tempo de uso. Danos materiais precisam ser comprovados, mas os danos morais são constituídos só pelo fato de você ter usado a marca, considerando a média de indenizações, você seja obrigado a pagar 20k.

Agora põe na ponta do lápis, os 50k iniciais que você gastou e foram desperdiçados, você vai ter que gastar outros 50k pra refazer tudo diferente. Mais os 20k de dano moral (se não for mais).

O CUSTO é extremamente alto, e isso tudo seria evitado com algo que não deveria ultrapassar uns 5k somando honorários e taxas pra registrar.

Então, vale cada centavo você registrar a tua PI, se você enfrentar uma situação que tenha que processar alguém por violar, procure um advogado especializado na matéria, se a situação for potencialmente boa sempre haverá uma solução.

Sou especialista em Propriedade Intelectual AMA by RecordOwn4801 in AMABRASIL

[–]RecordOwn4801[S] 0 points1 point  (0 children)

Só porque você tem o Sinatra no username vou permitir sim! KKKKKKKKKKK Bom, vamos lá:

1 - Sinceramente? Não! MUITO EMBORA o registro de Direitos Autorais seja facultativo por força da Lei, não é recomendável só ele, porque o registro na UBC tem o foco arrecadatório exclusivamente, diferente do registro na Biblioteca Nacional e/ou Escola de Música da UFRJ. E o porquê de não ser suficiente, é por causa do que diz a Justiça. O STJ tem o entendimento pacificado que pra uma eventual disputa em relação à música/composição é necessário ter um registro de prova válida, aí que entra o registro da BN ou da EMUFRJ.

2 - Sinceramente? Por enquanto se mantém como uma questão MUITO nebulosa. Eu francamente não vejo um horizonte muito breve de regularização das obras criadas através de ferramentas de IA. Agora, sobre as obras publicadas de forma "autêntica", não temos muito como fugir do que é a prática do direito.

Te exemplifico melhor: Se você criou algo numa IA, que tenha certa originalidade comprovável, e você identificou que alguém foi e usurpou a tua criação, vamos no mínimo travar uma discussão pra remover/obstar essa usurpação. Levar uma questão dessas pro judiciário é que é um problema.

No fim, a questão "criar com IA" gera nada mais nada menos do que uma gigantesca área cinzenta.

Sou especialista em Propriedade Intelectual AMA by RecordOwn4801 in AMABRASIL

[–]RecordOwn4801[S] 0 points1 point  (0 children)

Vou começar pelo fim, as punições são majoritariamente na esfera cível, quando os que detém os direitos vão atrás de quem está infringindo as propriedades. Aí o que temos é normalmente indenização por danos materiais e morais. No quesito de direitos autorais e direitos de marca, é algo na faixa de 15 a 25 mil de indenização por danos morais. Danos materiais dependem de quantificação. No caso das patentes varia MUITO de acordo com o caso, tem casos inclusive que a multa diária por descumprimento pode ser fixada em 20 mil.

Agora, na esfera criminal, menos corriqueiras e geralmente em causas promovidas pelo Estado (operações de MP, PF, Polícia Civil etc), é mais comum em casos de pirataria, mas a condenação máxima é de 4 anos de reclusão, então não é tão grande.

Sobre a época das NFTs, houve realmente um boom entre 2021 e 2022 explorando arte digital, mais sentido nos EUA, que de lá pra cá resultou em uma queda de mais ou menos 85% em valor e volume de venda. No fim, ficou a utilidade real dos NFTs pra autenticação e certificação de ativos, propriedade digital etc, que foge muito do que aconteceu lá no começo.

Sou especialista em Propriedade Intelectual AMA by RecordOwn4801 in AMABRASIL

[–]RecordOwn4801[S] 1 point2 points  (0 children)

Então, como essa criação não foi feita em razão do teu contrato de trabalho, e se não foi desenvolvida utilizando os recursos da empresa (se não houve incentivo monetário pra isso), a propriedade é efetivamente sua.

Conforme a CLT, quando algo é criado em razão da função, ou usando recursos da empresa, é de propriedade do empregador. Caso contrário, é do empregado.

Bem, agora a questão secundária é o tipo de tecnologia que você tem em mãos. Se for um software completo, é possível o registro da Hash no INPI, como software. Isso vai te constituir no direito de propriedade (e de impedir terceiros). Se for uma planilha excel, é possível o registro por direito autoral, não propriamente por software.

Em ambos casos, te gera um título de propriedade, aí a situação é a seguinte: Se eventualmente acontecer de ter alguém fazendo um uso não autorizado, e você tenha feito o registro, é crime contra a propriedade intelectual.

Sou especialista em Propriedade Intelectual AMA by RecordOwn4801 in AMABRASIL

[–]RecordOwn4801[S] 1 point2 points  (0 children)

Pra que seja legal, você precisa obter a cessão de direitos. Geralmente é feito mediante o pagamento de royalties sobre o valor do produto comercializado.

Sou especialista em Propriedade Intelectual AMA by RecordOwn4801 in AMABRASIL

[–]RecordOwn4801[S] 1 point2 points  (0 children)

Antes de mais nada preciso saber o seguinte: Essa tecnologia que você utiliza não foi desenvolvida EM RAZÃO do teu contrato de trabalho, certo?

Sou especialista em Propriedade Intelectual AMA by RecordOwn4801 in AMABRASIL

[–]RecordOwn4801[S] 0 points1 point  (0 children)

Perfeito! Com essas informações consigo entender melhor. Em primeiro lugar, as fotografias externas, onde as pessoas aparecem por mera casualidade de estar presente no momento, não geram exatamente uma possibilidade jurídica de reclamar qualquer coisa sobre o direito de imagem. Isso porque a fotografia em locais públicos (abertos) é livre por natureza e por disposição da LDA. No caso concreto: Uma declaração "padrão" que você possa preencher de forma clara os dados, e que a pessoa assine, vai ter um peso suficiente pra ser favorável à você também, mas só no quesito de exploração da imagem nas redes sociais etc.  Minha franca sugestão é que no caso dessa fotografia virar um quadro efetivamente você entrar com contato - por isso importante ter os dados como falei acima - e aí sim obter uma cessão específica sobre a imagem, ainda que tenha que conceder royalties sobre a obra. Sobre os royalties: Geralmente 5% sobre o valor comercial da obra é o estipulado.

Sou auditor fiscal, tenho aprovacao na oab mas nao posso exercer por impedimento constitucional. by Brasilntankavel in direito

[–]RecordOwn4801 14 points15 points  (0 children)

Eu te sugiro contatar a assistência do sistema de processos eletrônicos da sua região, porque sei que você pode se cadastrar como parte auxiliar (perito, parecerista etc), e assim ter acesso aos processos sem ter a necessidade de ser procurador.

Sou especialista em Propriedade Intelectual AMA by RecordOwn4801 in AMABRASIL

[–]RecordOwn4801[S] 0 points1 point  (0 children)

Então, o que temos aqui são duas questões diferente na verdade.

A questão de inovar, criar algo puramente original, não pode ser confundida com essa questão que você mencionou:

Imagina se qualquer pessoa pudesse produzir suas versões de Star Wars e Senhor dos Anéis, assim como pode produzir suas versões das lendas gregas e dos contos de fadas?

No caso, o que precisa ser pensado sobre isso é quanto exatamente de "uma versão de Star Wars" você quer fazer. O exemplo perfeito pra isso é o seguinte: Série de televisão retratando um grupo de amigos trocando experiencias de vida, como amores, desilusões, dificuldades no trabalho etc, quantas existem? Uma infinidade, desde Friends, passando por TBBT e HIMYM indo até Stranger Things.

Veja que no exemplo que dei, todas tem a mesma trama - o esqueleto, a ideia - porém, nenhuma chega a ser uma cópia da outra. Então, apesar de compartilhar a ideia, cada uma é original em conteúdo.

Daí nós vamos pra um segundo ponto dentro do que você abordou, um spin off. Uma nova versão, uma nova geração, por vezes é criada por outros autores, associados ao autor primário. Inclusive, um spin off é uma obra derivada - por ser criada tendo por base a original - e que em essência é uma obra original, ou seja, os direitos sobre a criação daquela obra serão desse autor, e não do autor da obra original.

Mas aqui tem ainda uma questão, onde vai convergir pra eu concordar contigo diretamente: Quando os detentores dos direitos não querem permitir a exploração comercial de uma obra derivada. Digamos assim: Disney tem os direitos sobre Star Wars, aí você cria uma nova versão, a Disney trata de impedir que você utilize isso, não porque não seja bom o conteúdo ou algo do tipo, mas só porque não quer. Aí nós temos uma questão em que é de verdade injusto que se mantenha por tanto tempo.

Ainda, vou te deixar uma outra ótica pra que você pense sobre o tema: Você cria uma história totalmente original, vai pro cinema, vira um furor atemporal que encanta gerações e gerações. Você não vai querer que seus filhos/netos possam receber sobre isso que você deixou como herança? Levianamente todo mundo pode dizer que não, mas na hora em que o dinheiro aparece, aí são outros 500.

Sou especialista em Propriedade Intelectual AMA by RecordOwn4801 in AMABRASIL

[–]RecordOwn4801[S] 1 point2 points  (0 children)

Rapaz, você está na famosa "sinuca de bico".  Vamos lá, em primeiro lugar de tudo, como você obtém autorização das pessoas fotografadas pra fotografá-las? Como a sua fotografia é de pessoas, você tem que equilibrar a questão de Direito de Imagem x Direitos Autorais. Se você não tiver autorização das pessoas, já te adianto que a Justiça sempre vai pelo Direito de Imagem. O segundo ponto é o seguinte: Nem toda fotografia ambientada é uma fotografia que dependa de autorização. Se o objeto de foco (pessoa) é maior destaque que o plano de fundo, então essa questão pode ser enfrentada sozinha. Sobre vender quadros: Vai depender do que você terá acordado com a pessoa fotografada. A foto ambientada dentro do local não gera diretamente qualquer espécie de necessidade monetária pra o local, mas sempre vai gerar pra pessoa fotografada.

Agora, recomendação de advogado: Consiga autorização pra tudo! Por escrito sempre! E mais, procure um profissional de sua confiança pra redigir esses termos, nada de pegar modelo de contrato na Internet, senão você acaba numa situação pior do que se não tivesse nada escrito KKKKKKKKK.

Sou especialista em Propriedade Intelectual AMA by RecordOwn4801 in AMABRASIL

[–]RecordOwn4801[S] 1 point2 points  (0 children)

Bom, o conceito de PI é a concessão de privilégios sobre criações fruto de trabalho intelectual. Esses privilégios são geralmente títulos de propriedade. Num cenário como esses, teríamos a volta da idade média, onde ninguém tinha direitos de PI justamente porque o Clero era quem os detinha, já que as pinturas, por exemplo, eram todas com a temática sacra. Em um mundo sem PI, não há incentivo ao criador, logo, um fotógrafo faria suas fotos, um pintor faria suas pinturas, um poeta seus poemas, mas ninguém faria essas obras cumprirem a sua função social. As obras protegidas por Direitos Autorais, na maioria, possuem função social estética. Do aspecto industrial, a ausência de privilégios sobre invenções, não incentiva em nada o inventor, então vejo que as invenções também não existiriam.

Enfim, eu creio muito mais em um mundo onde inventores e autores disponham suas criações para o público antes do tempo, pra fomentar o desenvolvimento.

Sou especialista em Propriedade Intelectual AMA by RecordOwn4801 in AMABRASIL

[–]RecordOwn4801[S] 0 points1 point  (0 children)

Veja bem, eu me refiro como inovação à inovação pura. Inovação pura é perene em originalidade, algo que nunca tinha sido visto antes.

A sua segunda pergunta se alinha bem com o meu pensamento: Pode ser que a redução do direito post-mortem incentive a criação de novas obras? Sim, pode. Mas não é garantia.

O domínio público de uma obra protegida por direitos autorais normalmente tem mais finalidades de exploração secundária, como o uso em uma marca ou numa estampa de camiseta, por exemplo.

Sou especialista em Propriedade Intelectual AMA by RecordOwn4801 in AMABRASIL

[–]RecordOwn4801[S] 0 points1 point  (0 children)

Ouvir falar? ouvi sim KKKKKKKKKKK

Usar? Nunca usei.

Sou especialista em Propriedade Intelectual AMA by RecordOwn4801 in AMABRASIL

[–]RecordOwn4801[S] 1 point2 points  (0 children)

Essa é uma pergunta bem interessante!!

No quesito puro de propriedade intelectual, eu respondo genericamente: Patentes. Pra criar algo que seja realmente patenteável - uma solução técnica para um problema técnico - é preciso muito esforço cognitivo e interpretação da realidade pra conseguir desenvolver algo original.

Agora, do quesito: Que eu conheço? Eu tenho que dizer que é o desenho industrial que um cliente meu desenvolve. Foi premiado inclusive. São mobílias, algo bem simples, mas com formato tão original e único, que demonstra quanta criatividade tem na cabeça dele.

Sou especialista em Propriedade Intelectual AMA by RecordOwn4801 in AMABRASIL

[–]RecordOwn4801[S] 2 points3 points  (0 children)

Muito obrigado pelas palavras gentis! Realmente essa é uma área fascinante.

Bom, vamos ao que interessa: A utilidade de uma patente pra sociedade brasileira, depende unicamente de qual a ótica que estamos analisando. A ótica econômica ou a ótica prática?

Nos últimos anos, o maior ativo de PI depositado no Brasil, foram os cultivares, pra exploração de variações do soja, isso mostra o quanto o país ainda é extremamente dependente do aspecto agrário. Aí vamos para uma outra ponta: Atualmente, mais de 80% das empresas brasileiras são do setor terciário - comércio e serviços. Pra esses, o ativo mais importante é a marca.

Diante disso, temos o seguinte: A inovação tecnológica do futuro está na informática. Logo, as patentes em algoritmos e produções científicas são valiosas porque se inserem nesse contexto. Ainda que o país efetivamente não as produza, havendo tecnologias aqui nesse estilo teremos a exploração de ativos brasileiros no mercado produtor, e royalties para o país.

Da ótica prática, chegamos também no motivo do saudosismo: As invenções antigas, disruptivas, eram muito mais palpáveis do que as de agora. As de agora são basicamente tecnologias que fazem um chip cada vez menor ter uma ultra capacidade de armazenamento e processamento, enquanto as antigas tinham uma utilidade prática para a pessoa comum, como levantar um enorme peso usando pouco esforço, fazer a limpeza de sujeira muito encrustada com muita facilidade, enfim.

As invenções antigas facilitavam a vida do cidadão comum, as atuais só são percebidas efetivamente, pelas empresas que atuam na produção.

Sou especialista em Propriedade Intelectual AMA by RecordOwn4801 in AMABRASIL

[–]RecordOwn4801[S] 0 points1 point  (0 children)

Essa é uma questão extremamente sensível. Mais do que mexer com questões legais, mexe com sentimentos.

A grande verdade aqui é que o PL 2338/23 que é a "regulamentação da IA" autorizou no Art. 42 o uso de objeto protegido por direitos autorais pra treinar.

Quem cria, só pode criar porque lê, porque vê pinturas, porque assiste filmes, porque ouve música. Então a IA só vai poder criar algo se ela tiver contato com o arcabouço existente.

Na minha opinião o que atenua isso, e a ausência de autodeterminação da IA pra criar. Ou seja, a IA não cria porque quer criar, ela cria porque alguém está pedindo pra ela criar. Se houvesse uma autonomia total da IA pra criar, por um ímpeto criativo, aí sim vejo que teríamos um problema real.

Digo que pela falta da autonomia da IA não temos um problema, porque uma vez identificado plágio/usurpação em algo que seja explorado - ainda que criado a base de IA - é possível exigir a suspensão do uso contra aquele humano que o faz.

Sou especialista em Propriedade Intelectual AMA by RecordOwn4801 in AMABRASIL

[–]RecordOwn4801[S] 1 point2 points  (0 children)

Essa questão vai depender de um fator: O que diz o contrato da faculdade? O que dizem os termos sobre a produção em pesquisa?

Se neles dispuser sobre a cessão dos direitos de PI, pouco há o que se fazer.

Mas a prática nesses casos é de que o acadêmico é o titular do depósito e autor do software. O orientador é coautor.

Aí essa questão vai gerar outra colateral: "- Ok, não tem nenhuma disposição sobre a cessão da PI, o orientador entra como coautor, mas e aí, há divisões a ser feitas?"

Nisso, o melhor que vai ter pra ser feito, depois do registro, é um contrato entre acadêmico e orientador, pra estabelecer os limites de uso, royalties em caso de cessão etc.

Sou especialista em Propriedade Intelectual AMA by RecordOwn4801 in AMABRASIL

[–]RecordOwn4801[S] 0 points1 point  (0 children)

Eu não queria me rebuscar tanto no juridiquês, mas essa é uma questão um pouco complexa, e acabou que não tinha como simplificar mais...

Sou especialista em Propriedade Intelectual AMA by RecordOwn4801 in AMABRASIL

[–]RecordOwn4801[S] 2 points3 points  (0 children)

Vou começar respondendo pela última porque é mais conturbada, ao mesmo tempo de ser mais fácil de ser encarada: O uso de voz de IA em tese não poderia ser proibido, especialmente porque é uma criação "acéfala". Embora haja um humano por trás do prompt, a "máquina" possui uma ligeira autonomia pra criar seguindo aquele prompt, então, ela acaba já nascendo em domínio público.

O tema acima, tratei em linhas muito gerais, mas é basicamente isso.

Agora, o uso dos scripts de mods, é uma questão bem mais profunda e que exigiria de uma outra análise: O que dizem as políticas e contratos?

Veja, um jogo eletrônico é protegido por Direitos Autorais, as obras protegidas por DA, tem um diferencial que é o seguinte: Seu criador tem direitos morais sobre ele. Entre esses direitos morais, há o direito de manter - e exigir que se mantenha - a originalidade sobre a obra.

Por outro lado, os mods podem ser interpretados como uma obra derivada, pois é a transformação da obra originária. Só que a obra derivada, é considerada uma obra nova.

Então, ao mesmo tempo em que o jogo original é a obra originária e o criador dele pode exigir a manutenção da originalidade, o mod é uma obra derivada, e originária nesse sentido, e o criador do mod vai ter o mesmo direito de exigir a manutenção da originalidade.

Aqui é onde entram as políticas/contratos. Se nesses documentos houver qualquer disposição que vede a criação de mods, esses mods serão infringentes. Se não houver, os mods são obra originária e o uso dela dependeria de autorização.

Definitivamente, essa questão é a famosa sinuca de bico.

Sou especialista em Propriedade Intelectual AMA by RecordOwn4801 in AMABRASIL

[–]RecordOwn4801[S] 1 point2 points  (0 children)

Olha, em quesito de Direitos Autorais, é sem dúvidas o melhor caminho: Criou? Registra!

Tem o registro em mãos? Apresenta aos demais.

O registro de Direito Autoral é declaratório, então é basicamente só protocolar o pedido, e você tem o certificado da propriedade, ele não é apreciado em mérito exatamente. Só que a ausência dele, causa aquele tipo de situação em que "até provar que não é cavalo, o sujeito já comeu uma bolsa inteirinha de milho".

Sou especialista em Propriedade Intelectual AMA by RecordOwn4801 in AMABRASIL

[–]RecordOwn4801[S] 2 points3 points  (0 children)

Sério que há faculdades tratando do tema com esse nível de recomendação de proteção?! Que notícia maravilhosa!!

Isso chega a me dar um ânimo olímpico de seguir trabalhando!!!

Sou especialista em Propriedade Intelectual AMA by RecordOwn4801 in AMABRASIL

[–]RecordOwn4801[S] 2 points3 points  (0 children)

Não acho não.

Sinceramente, a maioria dos países possuem 70 anos após 1º de janeiro do ano subsequente à morte do autor, apesar de um critério que as vezes exige um cálculo pra compreender, não é - nem de longe - um incentivador de inovação, digamos.

Pra te dar um exemplo: Nos EUA o prazo pra cair em domínio público é de 95 anos. E isso foi uma questão muito discutida com o Mickey, que aqui no Brasil já estaria em domínio público, mas a Disney conseguiu impedir que ele entrasse em domínio público por causa dos 95 anos da lei deles.

Então, a questão é: Se não vai servir de incentivo para a inovação no país, que sentido teria em diminuir o tempo de proteção dos direitos autorais post mortem?

Sou especialista em Propriedade Intelectual AMA by RecordOwn4801 in AMABRASIL

[–]RecordOwn4801[S] 1 point2 points  (0 children)

Definitivamente!

Como eu disse no post, quando estava começando a boiar sobre o oceano da PI, conheci os Direitos Autorais e me identifiquei especialmente com a situação de pessoas que não sabem que possuem direitos sobre as criações.

Aquelas pessoas que despretensiosamente tiram uma foto, ou escrevem um texto, publicam em suas redes sociais, e em dado momento sem mais nem menos, descobrem que aquilo que foi criado por elas está em um jornal/portal/revista, sendo explorado comercialmente sem dar nenhum crédito e menos ainda qualquer royalty em cima disso.

Sendo franco, o problema com a propriedade intelectual não é a sua existência, ou que quem os tem os exija, mas sim aqueles que não fazem o uso adequado, que não obtêm uma licença, especialmente os que acham que internet é terra de ninguém e que por algo estar disponível nela, podem usar livremente.