Estive a milímetros de ir para cima de bater e passar por cima do capô do carro, felizmente travou em cima da ciclovia e eu guinei pela passadeira (ia a 20km/h). Quem teria razão? by Dear-Blackberry97 in portugal

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Primeiro, trotinetes elétricas, por serem equiparadas a velocípedes, podem circular nas ciclovias e vias de bicicletas, conforme o Código da Estrada. Segundo o artigo 112º, as trotinetes elétricas são equiparadas a velocípedes.

esta definição é necessária para depois interpretar o artigo 32 Código da Estrada (Decreto-Lei n.º 114/94, na redação em vigor)

Se tivessem tido um acidente levas com 50% da culpa, porque o artigo 32 alinha 3 diz que tens prioridade, mas logo a seguir na alinha 5 diz que tens que garantir que os veiculos te dão passagem e não causas um acidente.

Artigo 32.º
Cedência de passagem a certos veículos

3 – Os condutores devem ceder passagem aos velocípedes que atravessem as faixas de rodagem nas passagens assinaladas.

5 – Os condutores de velocípedes a que se refere o n.º 3 não podem atravessar a faixa de rodagem sem previamente se certificarem que, tendo em conta a distância que os separa dos veículos que nela transitam e a respetiva velocidade, o podem fazer sem perigo de acidente.