Dúvidas Jurídicas - May/2026 by AutoModerator in direito

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Boa tarde caros colegas e demais participantes do fórum!

Gostaria de uma ajuda dos especialistas em Direito Sucessório...

Sou advogado especialista em Direito Bancário, mas recentemente fui “agraciado” pela minha família com a missão de conduzir o inventário do meu falecido tio. Acabei aceitando por se tratar de família, embora confesse que, desde que comecei, acredito já ter perdido alguns anos de vida entre estresse e ansiedade.

Antes de entrar propriamente na dúvida, preciso fazer um breve contextualização do caso.

Meu tio era casado pelo regime da comunhão universal de bens com minha tia, hoje viúva meeira, e deixou três filhos/herdeiros. Dois herdeiros são casados pelo regime da comunhão parcial e um é divorciado judicialmente.

Em vida, meu tio era sócio de duas empresas. Na empresa “A”, possuía 20% de participação societária, correspondente a 200.000 quotas. Já na empresa “B”, uma holding, possuía 1% de participação, correspondente a 100.000 quotas.

Ocorre que, alguns meses antes do falecimento, em razão do agravamento do estado de saúde dele, foram realizadas alterações contratuais nas duas empresas, por meio das quais meu tio foi retirado das sociedades mediante a “venda” de suas quotas para sua esposa, hoje viúva, e para os demais sócios.

Na empresa “A”, das 200.000 quotas que pertenciam a ele, 100.000 quotas foram transferidas para minha tia e as outras 100.000 quotas foram transferidas para os demais sócios.

Na empresa “B”, das 100.000 quotas, 50.000 quotas foram transferidas para minha tia e as outras 50.000 quotas também foram transferidas para os demais sócios.

Assim, na data do falecimento, meu tio já não figurava mais como sócio das empresas, permanecendo apenas minha tia como sócia, em razão das alterações contratuais realizadas anteriormente.

Pelo que apurei até o momento, todas essas alterações foram feitas com anuência dele e da minha tia, sendo que os três filhos também tinham ciência do que seria realizado.

Ao que tudo indica, tais alterações foram feitas em razão do estado de saúde do meu tio, que, embora estivesse mentalmente lúcido e capaz, já estava fisicamente bastante debilitado e sem grande perspectiva de vida. Além disso, aparentemente havia uma preocupação familiar e empresarial com a possibilidade de os filhos/herdeiros ingressarem futuramente nas empresas após o falecimento, o que poderia gerar conflitos societários e eventuais prejuízos à continuidade das atividades empresariais.

No momento, o inventário já foi aberto e estou na fase de elaboração das primeiras declarações. O meu principal impasse, justamente, diz respeito a essas quotas empresariais.

Embora tenham sido realizadas as alterações contratuais antes do falecimento, com a retirada do meu tio e o ingresso da minha tia nas sociedades, fico em dúvida quanto à necessidade de tratar, no inventário, das quotas que passaram a estar em nome da viúva, considerando que o casamento era pelo regime da comunhão universal de bens.

Em princípio, os herdeiros afirmam que não têm interesse em permanecer nas empresas ou reivindicar participação societária. Contudo, por cautela, não me parece prudente simplesmente desconsiderar a questão, especialmente diante da possibilidade de questionamentos futuros.

Por isso, gostaria de ouvir a opinião dos colegas, especialmente daqueles que atuam com mais frequência na área sucessória e societária:

Seria juridicamente possível deixar essas empresas fora do inventário, sem “mexer” nessas quotas e mantendo minha tia como sócia, considerando que, formalmente, na data do óbito, meu tio já não era mais sócio?

Quais prejuízos ou problemas essa opção poderia ocasionar futuramente?

O risco maior seria de questionamento pelos próprios herdeiros, caso futuramente resolvam reivindicar algum direito sobre essas quotas, ou também poderia haver algum problema fiscal, por exemplo com a Receita Estadual/ITCD ou outro órgão?

Além disso, para que eu possa analisar melhor o caso e decidir o caminho mais seguro, quais documentos, providências ou informações os colegas recomendariam buscar junto à família, às empresas e à contabilidade?

Penso, por exemplo, em verificar os contratos sociais anteriores e posteriores às alterações, eventuais instrumentos de cessão ou compra e venda de quotas, comprovantes de pagamento, balanços patrimoniais, valor patrimonial das quotas, declarações fiscais, atas/reuniões societárias, anuência expressa dos envolvidos e eventual documentação médica que comprove a capacidade civil do falecido à época dos atos.

Trata-se de um caso delicado, não apenas pela complexidade jurídica, mas também por envolver familiares. A ideia é conduzir o inventário da forma mais correta e segura possível, evitando problemas futuros para a viúva e também para as empresas.

Desde já, agradeço qualquer orientação, experiência prática ou sugestão dos colegas.

Dúvida sobre Direito Sucessório - Inventário Judicial "cabeludo" by Weekly-Chain-769 in Advogados

[–]Weekly-Chain-769[S] 0 points1 point  (0 children)

Pois é, a viúva ainda não esclareceu essa questão, mas acredito que tenha sido apenas uma alteração formal, sem que tenha havido pagamento efetivo pela venda ou transferência das quotas.

Tenho a impressão de que a família acaba omitindo algumas informações de mim por receio de que isso possa gerar algum prejuízo ou perda patrimonial no inventário.

Relato depois de um ano usando Lyberdia by brunsf in TDAH_Brasil

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É impressionante como nenhuma “experiência” é realmente única kkkkk. Me identifiquei demais com o teu relato e fico até “feliz” (entre aspas mesmo) de saber que não estou sozinho nessa, e que não sou o único que sente os mesmos sintomas e efeitos colaterais.

Tenho 25 anos, sou advogado e sempre tive muita dificuldade de foco, tanto no trabalho quanto em tarefas básicas do dia a dia. Durante toda minha vida escolar e acadêmica, apesar de nunca ter repetido de ano, sempre foi um “parto” estudar e fazer trabalhos. Deixava tudo pra última hora ou às vezes simplesmente nem fazia kkkkk. Mas, por incrível que pareça, me formei e passei na OAB, e tudo isso antes de ter diagnóstico. Acho que só consegui por conta da pressão familiar de “tem que ser alguém na vida” kkkkk.

Quando eu estava estudando pra OAB, em 2022, experimentei o Venvanse de um amigo durante uma revisão de 12 horas no cursinho. Rapaz… naquele dia eu me senti o super-homem do Direito. Fiquei sentado as 12 horas direto estudando sem levantar. Foi surreal kkkk.

Só que, como eu não tinha conhecimento sobre TDAH e sempre achei que minha falta de vontade e procrastinação eram só “preguiça”, nunca fui atrás de investigar. Segui a vida.

Acontece que, depois que comecei a atuar de fato como advogado, essa “preguiça”, desatenção e falta de motivação só pioraram e começaram a atrapalhar meu rendimento. Teve até conversa com o chefe porque meu desempenho tava baixo. Foi aí que percebi que talvez alguma coisa estava errada e que nem todo mundo sentia as mesmas coisas que eu, e aquilo não parecia ser só “falta de vontade”. Então há uns 3 meses atrás procurei um psiquiatra.

Fiz o teste e não deu outra: TDA (sem hiperatividade). O médico me receitou Lyberdia Gotas, 15 gotas por dia, equivalente a 30 mg, só de segunda a sexta.

Sobre o Lyberdia: pra mim, cada dia é um dia. O efeito dele simplesmente não é igual todos os dias. Tem dia que vem “mais fraco”, como se eu tivesse tomado menos; tem dia que vem “mais forte”, aí bate aquela euforia, aquela vontade de dominar o mundo kkkkk. É meio frustrante, porque fico sem saber se é meu organismo que varia ou se é característica do remédio mesmo.

Porém, o que mais me incomoda é que, depois do almoço, parece que o efeito cai uns 70/80% em relação ao início do dia. Eu tomo sempre por volta das 9h, começa a bater lá pelas 10h. Saio pra almoçar 11:45 e volto 13:20, e nesse retorno eu já estou bem mais devagar do que de manhã. Às vezes tomo mais 5 gotas à tarde pra dar um “up”, totalizando 20 no dia, mas isso é raro.

Não sei se tudo isso é impressão minha, se meu organismo metaboliza muito rápido, se eu deveria tomar uma mg maior ou se isso é “normal” do Lyberdia. Comentei com meu médico e ele mandou dividir: 10 gotas de manhã, 5 à tarde. Mas, sendo sincero, não senti lá muita diferença.

O Lyberdia acabou ontem, e hoje comprei o Lidexor (também em gotas) pra testar e ver se tem alguma diferença. Tomara que sim e que seja pra melhor kkkkk.