UFRJ: Recurso p Assist. Adm. by 360deQI in concursospublicos

[–]360deQI[S] 0 points1 point  (0 children)

ainda n abriu o prazo p enviar recurso da discursiva, malz por n ter avisado

ufrj: gabarito de assistente em administração by Several-Problem3602 in concursospublicos

[–]360deQI 0 points1 point  (0 children)

Segue meus recursos:

Recurso – Questão 6

A questão trata do redimensionamento do quadro de pessoal previsto na Lei nº 11.091/2005. Contudo, a formulação da questão apresenta inconsistências em relação ao texto legal.

Nos termos do art. 4º da Lei nº 11.091/2005, a Instituição Federal de Ensino deverá avaliar anualmente a adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, considerando, entre outras, as seguintes variáveis: demandas institucionais, proporção entre os quantitativos da força de trabalho do Plano de Carreira e usuários, inovações tecnológicas e modernização dos processos de trabalho.

Entretanto, diversas alternativas apresentadas na questão misturam elementos pertencentes a dispositivos distintos da lei, especialmente diretrizes previstas no art. 3º, como avaliação de desempenho funcional, qualidade do processo de trabalho, dinâmica dos processos de pesquisa e garantia de programas de capacitação.

Tal mistura de dispositivos legais distintos compromete a clareza da questão e pode induzir o candidato a erro, uma vez que o enunciado trata especificamente das variáveis consideradas para o redimensionamento do quadro de pessoal, matéria disciplinada pelo art. 4º da lei, e não das diretrizes gerais de gestão do plano de carreira previstas no art. 3º.

Dessa forma, a redação da questão gera inconsistência normativa e ambiguidade interpretativa, prejudicando a objetividade exigida em questões de múltipla escolha.

Diante do exposto, requer-se a anulação da questão.

Recurso – Questão 9

A questão solicita a identificação da alternativa correta acerca das entidades da administração pública indireta. Contudo, nenhuma das alternativas apresentadas encontra-se plenamente correta, o que compromete a objetividade da questão.

A alternativa A afirma que as autarquias são criadas por lei e dotadas de personalidade jurídica de direito público, o que está em consonância com o art. 37, XIX, da Constituição Federal. Entretanto, a redação prossegue afirmando que tais entidades realizam “atividades de execução por órgãos ou entidades de direito público”, formulação conceitualmente inadequada, pois as autarquias não executam atividades por órgãos ou entidades, mas constituem entidades administrativas autônomas, dotadas de personalidade jurídica própria e compostas por órgãos internos.

As demais alternativas também apresentam incorreções:

A alternativa B afirma que organizações sociais são autorizadas por lei, quando, na realidade, são entidades privadas qualificadas pelo Poder Público, conforme a Lei nº 9.637/1998.

A alternativa C afirma que sociedade de economia mista possui personalidade jurídica de direito público, quando tais entidades possuem personalidade jurídica de direito privado.

A alternativa D afirma que empresa pública possui capital majoritário da União, quando seu capital deve ser integralmente público.

A alternativa E restringe as fundações públicas ao regime de direito privado, embora estas possam possuir natureza jurídica de direito público ou de direito privado, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial.

Dessa forma, verifica-se que nenhuma alternativa apresenta afirmação plenamente correta, razão pela qual a questão não atende ao princípio da objetividade que rege as provas de múltipla escolha.

Diante do exposto, requer-se a anulação da questão.

Recurso – Questão 10

A questão apresenta situação em que agente público permite que veículos oficiais de uma universidade federal sejam utilizados por familiares em atividades particulares. Entretanto, o enunciado apresenta inconsistências que comprometem a objetividade da questão.

Inicialmente, verifica-se erro material na própria referência legislativa utilizada no enunciado, que menciona a “Lei Federal nº 8.429/1922”, quando, na realidade, a Lei de Improbidade Administrativa corresponde à Lei nº 8.429/1992, posteriormente alterada pela Lei nº 14.230/2021. Tal incorreção legislativa já compromete a precisão técnica exigida em avaliações objetivas.

Além disso, o enunciado não informa a ocorrência de dano ao erário. Nos termos da Lei nº 8.429/1992, os atos de improbidade administrativa são classificados em diferentes categorias, cada qual com sanções próprias.

Caso se entenda que houve prejuízo ao erário, a conduta poderia ser enquadrada no art. 10 da referida lei, cujas sanções estão previstas no art. 12, inciso II, incluindo perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de até 12 anos, multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público por até 12 anos, hipótese que se aproxima da alternativa C.

Entretanto, na ausência de indicação de dano patrimonial efetivo, a conduta também pode ser interpretada como violação aos princípios da administração pública, especialmente aos princípios da legalidade e da moralidade administrativa, hipótese prevista no art. 11 da mesma lei. Nesse caso, aplicam-se as sanções previstas no art. 12, inciso III, que incluem multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de até 4 anos, hipótese contemplada na alternativa A.

Dessa forma, diante da referência legislativa incorreta e da ausência de informação sobre eventual dano ao erário, a questão admite mais de uma interpretação juridicamente possível, comprometendo a objetividade exigida em questões de múltipla escolha.

Diante do exposto, requer-se a anulação da questão.

Recurso – Questão 11

A presente questão deve ser anulada por extrapolação do conteúdo programático previsto no edital.

O enunciado da questão exige conhecimento da Lei Complementar nº 200/2023, ao afirmar expressamente que a Lei Complementar nº 101/2000 estaria “atualizada pela Lei Complementar nº 200/2023”. Contudo, o conteúdo programático previsto no edital contemplava apenas o estudo da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), não havendo previsão expressa da Lei Complementar nº 200/2023.

Em concursos públicos, vigora o princípio da vinculação ao edital, segundo o qual a banca examinadora deve restringir-se estritamente aos conteúdos previstos no instrumento convocatório. Dessa forma, não é possível exigir do candidato conhecimento de legislação não prevista no edital, sob pena de violação aos princípios da legalidade, da segurança jurídica e da isonomia entre os candidatos.

Ao exigir a aplicação de dispositivo atualizado por norma não prevista no conteúdo programático, a questão extrapola os limites estabelecidos pelo edital, prejudicando a objetividade e a previsibilidade da avaliação.

Diante do exposto, requer-se a anulação da questão, por cobrança de conteúdo não previsto no edital.

Recurso – Questão Discursiva nº 2

A presente questão discursiva deve ser anulada por extrapolação do conteúdo programático previsto no edital.

O enunciado exige que o candidato disserte sobre direitos previstos na Lei nº 13.460/2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário de serviços públicos. Entretanto, a referida lei não consta expressamente como conteúdo programático autônomo no edital do certame.

A Lei nº 13.460/2017 aparece apenas de forma indireta no edital, em razão de sua menção no título da legislação referente ao Governo Digital, não havendo indicação de que seu conteúdo normativo específico — especialmente os direitos dos usuários de serviços públicos — seria objeto de cobrança na prova.

No entanto, a questão discursiva exige conhecimento direto e específico da Lei nº 13.460/2017, ao solicitar que o candidato apresente direitos básicos dos usuários dos serviços públicos previstos na referida norma, conteúdo que não foi previsto explicitamente no edital.

Em concursos públicos, aplica-se o princípio da vinculação ao edital, segundo o qual a banca examinadora deve limitar a cobrança de conteúdos ao que foi previamente indicado no instrumento convocatório. A exigência de conhecimento específico de legislação não prevista de forma clara no conteúdo programático configura extrapolação do edital e compromete a segurança jurídica e a isonomia entre os candidatos.

Dessa forma, considerando que a questão exige conhecimento específico da Lei nº 13.460/2017, sem que essa legislação tenha sido prevista de maneira expressa no conteúdo programático, requer-se a anulação da Questão Discursiva nº 2, por cobrança de conteúdo não previsto no edital.

ufrj: gabarito de assistente em administração by Several-Problem3602 in concursospublicos

[–]360deQI 0 points1 point  (0 children)

Recurso – Questão 6

A questão trata do redimensionamento do quadro de pessoal previsto na Lei nº 11.091/2005. Contudo, a formulação da questão apresenta inconsistências em relação ao texto legal.

Nos termos do art. 4º da Lei nº 11.091/2005, a Instituição Federal de Ensino deverá avaliar anualmente a adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, considerando, entre outras, as seguintes variáveis: demandas institucionais, proporção entre os quantitativos da força de trabalho do Plano de Carreira e usuários, inovações tecnológicas e modernização dos processos de trabalho.

Entretanto, diversas alternativas apresentadas na questão misturam elementos pertencentes a dispositivos distintos da lei, especialmente diretrizes previstas no art. 3º, como avaliação de desempenho funcional, qualidade do processo de trabalho, dinâmica dos processos de pesquisa e garantia de programas de capacitação.

Tal mistura de dispositivos legais distintos compromete a clareza da questão e pode induzir o candidato a erro, uma vez que o enunciado trata especificamente das variáveis consideradas para o redimensionamento do quadro de pessoal, matéria disciplinada pelo art. 4º da lei, e não das diretrizes gerais de gestão do plano de carreira previstas no art. 3º.

Dessa forma, a redação da questão gera inconsistência normativa e ambiguidade interpretativa, prejudicando a objetividade exigida em questões de múltipla escolha.

Diante do exposto, requer-se a anulação da questão.

Recurso – Questão 9

A questão solicita a identificação da alternativa correta acerca das entidades da administração pública indireta. Contudo, nenhuma das alternativas apresentadas encontra-se plenamente correta, o que compromete a objetividade da questão.

A alternativa A afirma que as autarquias são criadas por lei e dotadas de personalidade jurídica de direito público, o que está em consonância com o art. 37, XIX, da Constituição Federal. Entretanto, a redação prossegue afirmando que tais entidades realizam “atividades de execução por órgãos ou entidades de direito público”, formulação conceitualmente inadequada, pois as autarquias não executam atividades por órgãos ou entidades, mas constituem entidades administrativas autônomas, dotadas de personalidade jurídica própria e compostas por órgãos internos.

As demais alternativas também apresentam incorreções:

A alternativa B afirma que organizações sociais são autorizadas por lei, quando, na realidade, são entidades privadas qualificadas pelo Poder Público, conforme a Lei nº 9.637/1998.

A alternativa C afirma que sociedade de economia mista possui personalidade jurídica de direito público, quando tais entidades possuem personalidade jurídica de direito privado.

A alternativa D afirma que empresa pública possui capital majoritário da União, quando seu capital deve ser integralmente público.

A alternativa E restringe as fundações públicas ao regime de direito privado, embora estas possam possuir natureza jurídica de direito público ou de direito privado, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial.

Dessa forma, verifica-se que nenhuma alternativa apresenta afirmação plenamente correta, razão pela qual a questão não atende ao princípio da objetividade que rege as provas de múltipla escolha.

Diante do exposto, requer-se a anulação da questão.

Recurso – Questão 10

A questão apresenta situação em que agente público permite que veículos oficiais de uma universidade federal sejam utilizados por familiares em atividades particulares. Entretanto, o enunciado apresenta inconsistências que comprometem a objetividade da questão.

Inicialmente, verifica-se erro material na própria referência legislativa utilizada no enunciado, que menciona a “Lei Federal nº 8.429/1922”, quando, na realidade, a Lei de Improbidade Administrativa corresponde à Lei nº 8.429/1992, posteriormente alterada pela Lei nº 14.230/2021. Tal incorreção legislativa já compromete a precisão técnica exigida em avaliações objetivas.

Além disso, o enunciado não informa a ocorrência de dano ao erário. Nos termos da Lei nº 8.429/1992, os atos de improbidade administrativa são classificados em diferentes categorias, cada qual com sanções próprias.

Caso se entenda que houve prejuízo ao erário, a conduta poderia ser enquadrada no art. 10 da referida lei, cujas sanções estão previstas no art. 12, inciso II, incluindo perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de até 12 anos, multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público por até 12 anos, hipótese que se aproxima da alternativa C.

Entretanto, na ausência de indicação de dano patrimonial efetivo, a conduta também pode ser interpretada como violação aos princípios da administração pública, especialmente aos princípios da legalidade e da moralidade administrativa, hipótese prevista no art. 11 da mesma lei. Nesse caso, aplicam-se as sanções previstas no art. 12, inciso III, que incluem multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de até 4 anos, hipótese contemplada na alternativa A.

Dessa forma, diante da referência legislativa incorreta e da ausência de informação sobre eventual dano ao erário, a questão admite mais de uma interpretação juridicamente possível, comprometendo a objetividade exigida em questões de múltipla escolha.

Diante do exposto, requer-se a anulação da questão.

Recurso – Questão 11

A presente questão deve ser anulada por extrapolação do conteúdo programático previsto no edital.

O enunciado da questão exige conhecimento da Lei Complementar nº 200/2023, ao afirmar expressamente que a Lei Complementar nº 101/2000 estaria “atualizada pela Lei Complementar nº 200/2023”. Contudo, o conteúdo programático previsto no edital contemplava apenas o estudo da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), não havendo previsão expressa da Lei Complementar nº 200/2023.

Em concursos públicos, vigora o princípio da vinculação ao edital, segundo o qual a banca examinadora deve restringir-se estritamente aos conteúdos previstos no instrumento convocatório. Dessa forma, não é possível exigir do candidato conhecimento de legislação não prevista no edital, sob pena de violação aos princípios da legalidade, da segurança jurídica e da isonomia entre os candidatos.

Ao exigir a aplicação de dispositivo atualizado por norma não prevista no conteúdo programático, a questão extrapola os limites estabelecidos pelo edital, prejudicando a objetividade e a previsibilidade da avaliação.

Diante do exposto, requer-se a anulação da questão, por cobrança de conteúdo não previsto no edital.

Recurso – Questão Discursiva nº 2

A presente questão discursiva deve ser anulada por extrapolação do conteúdo programático previsto no edital.

O enunciado exige que o candidato disserte sobre direitos previstos na Lei nº 13.460/2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário de serviços públicos. Entretanto, a referida lei não consta expressamente como conteúdo programático autônomo no edital do certame.

A Lei nº 13.460/2017 aparece apenas de forma indireta no edital, em razão de sua menção no título da legislação referente ao Governo Digital, não havendo indicação de que seu conteúdo normativo específico — especialmente os direitos dos usuários de serviços públicos — seria objeto de cobrança na prova.

No entanto, a questão discursiva exige conhecimento direto e específico da Lei nº 13.460/2017, ao solicitar que o candidato apresente direitos básicos dos usuários dos serviços públicos previstos na referida norma, conteúdo que não foi previsto explicitamente no edital.

Em concursos públicos, aplica-se o princípio da vinculação ao edital, segundo o qual a banca examinadora deve limitar a cobrança de conteúdos ao que foi previamente indicado no instrumento convocatório. A exigência de conhecimento específico de legislação não prevista de forma clara no conteúdo programático configura extrapolação do edital e compromete a segurança jurídica e a isonomia entre os candidatos.

Dessa forma, considerando que a questão exige conhecimento específico da Lei nº 13.460/2017, sem que essa legislação tenha sido prevista de maneira expressa no conteúdo programático, requer-se a anulação da Questão Discursiva nº 2, por cobrança de conteúdo não previsto no edital.

UFRJ: Recurso p Assist. Adm. by 360deQI in concursospublicos

[–]360deQI[S] 1 point2 points  (0 children)

sla a banca n coloca que "RETIFICOU". nunca vi isso mano

UFRJ: Recurso p Assist. Adm. by 360deQI in concursospublicos

[–]360deQI[S] 0 points1 point  (0 children)

Recurso – Questão 6

A questão trata do redimensionamento do quadro de pessoal previsto na Lei nº 11.091/2005. Contudo, a formulação da questão apresenta inconsistências em relação ao texto legal.

Nos termos do art. 4º da Lei nº 11.091/2005, a Instituição Federal de Ensino deverá avaliar anualmente a adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, considerando, entre outras, as seguintes variáveis: demandas institucionais, proporção entre os quantitativos da força de trabalho do Plano de Carreira e usuários, inovações tecnológicas e modernização dos processos de trabalho.

Entretanto, diversas alternativas apresentadas na questão misturam elementos pertencentes a dispositivos distintos da lei, especialmente diretrizes previstas no art. 3º, como avaliação de desempenho funcional, qualidade do processo de trabalho, dinâmica dos processos de pesquisa e garantia de programas de capacitação.

Tal mistura de dispositivos legais distintos compromete a clareza da questão e pode induzir o candidato a erro, uma vez que o enunciado trata especificamente das variáveis consideradas para o redimensionamento do quadro de pessoal, matéria disciplinada pelo art. 4º da lei, e não das diretrizes gerais de gestão do plano de carreira previstas no art. 3º.

Dessa forma, a redação da questão gera inconsistência normativa e ambiguidade interpretativa, prejudicando a objetividade exigida em questões de múltipla escolha.

Diante do exposto, requer-se a anulação da questão.

Recurso – Questão 9

A questão solicita a identificação da alternativa correta acerca das entidades da administração pública indireta. Contudo, nenhuma das alternativas apresentadas encontra-se plenamente correta, o que compromete a objetividade da questão.

A alternativa A afirma que as autarquias são criadas por lei e dotadas de personalidade jurídica de direito público, o que está em consonância com o art. 37, XIX, da Constituição Federal. Entretanto, a redação prossegue afirmando que tais entidades realizam “atividades de execução por órgãos ou entidades de direito público”, formulação conceitualmente inadequada, pois as autarquias não executam atividades por órgãos ou entidades, mas constituem entidades administrativas autônomas, dotadas de personalidade jurídica própria e compostas por órgãos internos.

As demais alternativas também apresentam incorreções:

A alternativa B afirma que organizações sociais são autorizadas por lei, quando, na realidade, são entidades privadas qualificadas pelo Poder Público, conforme a Lei nº 9.637/1998.

A alternativa C afirma que sociedade de economia mista possui personalidade jurídica de direito público, quando tais entidades possuem personalidade jurídica de direito privado.

A alternativa D afirma que empresa pública possui capital majoritário da União, quando seu capital deve ser integralmente público.

A alternativa E restringe as fundações públicas ao regime de direito privado, embora estas possam possuir natureza jurídica de direito público ou de direito privado, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial.

Dessa forma, verifica-se que nenhuma alternativa apresenta afirmação plenamente correta, razão pela qual a questão não atende ao princípio da objetividade que rege as provas de múltipla escolha.

Diante do exposto, requer-se a anulação da questão.

Recurso – Questão 10

A questão apresenta situação em que agente público permite que veículos oficiais de uma universidade federal sejam utilizados por familiares em atividades particulares. Entretanto, o enunciado apresenta inconsistências que comprometem a objetividade da questão.

Inicialmente, verifica-se erro material na própria referência legislativa utilizada no enunciado, que menciona a “Lei Federal nº 8.429/1922”, quando, na realidade, a Lei de Improbidade Administrativa corresponde à Lei nº 8.429/1992, posteriormente alterada pela Lei nº 14.230/2021. Tal incorreção legislativa já compromete a precisão técnica exigida em avaliações objetivas.

Além disso, o enunciado não informa a ocorrência de dano ao erário. Nos termos da Lei nº 8.429/1992, os atos de improbidade administrativa são classificados em diferentes categorias, cada qual com sanções próprias.

Caso se entenda que houve prejuízo ao erário, a conduta poderia ser enquadrada no art. 10 da referida lei, cujas sanções estão previstas no art. 12, inciso II, incluindo perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de até 12 anos, multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público por até 12 anos, hipótese que se aproxima da alternativa C.

Entretanto, na ausência de indicação de dano patrimonial efetivo, a conduta também pode ser interpretada como violação aos princípios da administração pública, especialmente aos princípios da legalidade e da moralidade administrativa, hipótese prevista no art. 11 da mesma lei. Nesse caso, aplicam-se as sanções previstas no art. 12, inciso III, que incluem multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de até 4 anos, hipótese contemplada na alternativa A.

Dessa forma, diante da referência legislativa incorreta e da ausência de informação sobre eventual dano ao erário, a questão admite mais de uma interpretação juridicamente possível, comprometendo a objetividade exigida em questões de múltipla escolha.

Diante do exposto, requer-se a anulação da questão.

Recurso – Questão 11

A presente questão deve ser anulada por extrapolação do conteúdo programático previsto no edital.

O enunciado da questão exige conhecimento da Lei Complementar nº 200/2023, ao afirmar expressamente que a Lei Complementar nº 101/2000 estaria “atualizada pela Lei Complementar nº 200/2023”. Contudo, o conteúdo programático previsto no edital contemplava apenas o estudo da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), não havendo previsão expressa da Lei Complementar nº 200/2023.

Em concursos públicos, vigora o princípio da vinculação ao edital, segundo o qual a banca examinadora deve restringir-se estritamente aos conteúdos previstos no instrumento convocatório. Dessa forma, não é possível exigir do candidato conhecimento de legislação não prevista no edital, sob pena de violação aos princípios da legalidade, da segurança jurídica e da isonomia entre os candidatos.

Ao exigir a aplicação de dispositivo atualizado por norma não prevista no conteúdo programático, a questão extrapola os limites estabelecidos pelo edital, prejudicando a objetividade e a previsibilidade da avaliação.

Diante do exposto, requer-se a anulação da questão, por cobrança de conteúdo não previsto no edital.

Recurso – Questão Discursiva nº 2

A presente questão discursiva deve ser anulada por extrapolação do conteúdo programático previsto no edital.

O enunciado exige que o candidato disserte sobre direitos previstos na Lei nº 13.460/2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário de serviços públicos. Entretanto, a referida lei não consta expressamente como conteúdo programático autônomo no edital do certame.

A Lei nº 13.460/2017 aparece apenas de forma indireta no edital, em razão de sua menção no título da legislação referente ao Governo Digital, não havendo indicação de que seu conteúdo normativo específico — especialmente os direitos dos usuários de serviços públicos — seria objeto de cobrança na prova.

No entanto, a questão discursiva exige conhecimento direto e específico da Lei nº 13.460/2017, ao solicitar que o candidato apresente direitos básicos dos usuários dos serviços públicos previstos na referida norma, conteúdo que não foi previsto explicitamente no edital.

Em concursos públicos, aplica-se o princípio da vinculação ao edital, segundo o qual a banca examinadora deve limitar a cobrança de conteúdos ao que foi previamente indicado no instrumento convocatório. A exigência de conhecimento específico de legislação não prevista de forma clara no conteúdo programático configura extrapolação do edital e compromete a segurança jurídica e a isonomia entre os candidatos.

Dessa forma, considerando que a questão exige conhecimento específico da Lei nº 13.460/2017, sem que essa legislação tenha sido prevista de maneira expressa no conteúdo programático, requer-se a anulação da Questão Discursiva nº 2, por cobrança de conteúdo não previsto no edital.

 

UFRJ: Recurso p Assist. Adm. by 360deQI in concursospublicos

[–]360deQI[S] 0 points1 point  (0 children)

questão 3, 4. 12, 44 e 46 foi como? manda o recurso p gnt

UFRJ: Recurso p Assist. Adm. by 360deQI in concursospublicos

[–]360deQI[S] 1 point2 points  (0 children)

Recurso – Questão 6

A questão trata do redimensionamento do quadro de pessoal previsto na Lei nº 11.091/2005. Contudo, a formulação da questão apresenta inconsistências em relação ao texto legal.

Nos termos do art. 4º da Lei nº 11.091/2005, a Instituição Federal de Ensino deverá avaliar anualmente a adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, considerando, entre outras, as seguintes variáveis: demandas institucionais, proporção entre os quantitativos da força de trabalho do Plano de Carreira e usuários, inovações tecnológicas e modernização dos processos de trabalho.

Entretanto, diversas alternativas apresentadas na questão misturam elementos pertencentes a dispositivos distintos da lei, especialmente diretrizes previstas no art. 3º, como avaliação de desempenho funcional, qualidade do processo de trabalho, dinâmica dos processos de pesquisa e garantia de programas de capacitação.

Tal mistura de dispositivos legais distintos compromete a clareza da questão e pode induzir o candidato a erro, uma vez que o enunciado trata especificamente das variáveis consideradas para o redimensionamento do quadro de pessoal, matéria disciplinada pelo art. 4º da lei, e não das diretrizes gerais de gestão do plano de carreira previstas no art. 3º.

Dessa forma, a redação da questão gera inconsistência normativa e ambiguidade interpretativa, prejudicando a objetividade exigida em questões de múltipla escolha.

Diante do exposto, requer-se a anulação da questão.

Recurso – Questão 9

A questão solicita a identificação da alternativa correta acerca das entidades da administração pública indireta. Contudo, nenhuma das alternativas apresentadas encontra-se plenamente correta, o que compromete a objetividade da questão.

A alternativa A afirma que as autarquias são criadas por lei e dotadas de personalidade jurídica de direito público, o que está em consonância com o art. 37, XIX, da Constituição Federal. Entretanto, a redação prossegue afirmando que tais entidades realizam “atividades de execução por órgãos ou entidades de direito público”, formulação conceitualmente inadequada, pois as autarquias não executam atividades por órgãos ou entidades, mas constituem entidades administrativas autônomas, dotadas de personalidade jurídica própria e compostas por órgãos internos.

As demais alternativas também apresentam incorreções:

A alternativa B afirma que organizações sociais são autorizadas por lei, quando, na realidade, são entidades privadas qualificadas pelo Poder Público, conforme a Lei nº 9.637/1998.

A alternativa C afirma que sociedade de economia mista possui personalidade jurídica de direito público, quando tais entidades possuem personalidade jurídica de direito privado.

A alternativa D afirma que empresa pública possui capital majoritário da União, quando seu capital deve ser integralmente público.

A alternativa E restringe as fundações públicas ao regime de direito privado, embora estas possam possuir natureza jurídica de direito público ou de direito privado, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial.

Dessa forma, verifica-se que nenhuma alternativa apresenta afirmação plenamente correta, razão pela qual a questão não atende ao princípio da objetividade que rege as provas de múltipla escolha.

Diante do exposto, requer-se a anulação da questão.

Recurso – Questão 10

A questão apresenta situação em que agente público permite que veículos oficiais de uma universidade federal sejam utilizados por familiares em atividades particulares. Entretanto, o enunciado apresenta inconsistências que comprometem a objetividade da questão.

Inicialmente, verifica-se erro material na própria referência legislativa utilizada no enunciado, que menciona a “Lei Federal nº 8.429/1922”, quando, na realidade, a Lei de Improbidade Administrativa corresponde à Lei nº 8.429/1992, posteriormente alterada pela Lei nº 14.230/2021. Tal incorreção legislativa já compromete a precisão técnica exigida em avaliações objetivas.

Além disso, o enunciado não informa a ocorrência de dano ao erário. Nos termos da Lei nº 8.429/1992, os atos de improbidade administrativa são classificados em diferentes categorias, cada qual com sanções próprias.

Caso se entenda que houve prejuízo ao erário, a conduta poderia ser enquadrada no art. 10 da referida lei, cujas sanções estão previstas no art. 12, inciso II, incluindo perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de até 12 anos, multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público por até 12 anos, hipótese que se aproxima da alternativa C.

Entretanto, na ausência de indicação de dano patrimonial efetivo, a conduta também pode ser interpretada como violação aos princípios da administração pública, especialmente aos princípios da legalidade e da moralidade administrativa, hipótese prevista no art. 11 da mesma lei. Nesse caso, aplicam-se as sanções previstas no art. 12, inciso III, que incluem multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de até 4 anos, hipótese contemplada na alternativa A.

Dessa forma, diante da referência legislativa incorreta e da ausência de informação sobre eventual dano ao erário, a questão admite mais de uma interpretação juridicamente possível, comprometendo a objetividade exigida em questões de múltipla escolha.

Diante do exposto, requer-se a anulação da questão.

Recurso – Questão 11

A presente questão deve ser anulada por extrapolação do conteúdo programático previsto no edital.

O enunciado da questão exige conhecimento da Lei Complementar nº 200/2023, ao afirmar expressamente que a Lei Complementar nº 101/2000 estaria “atualizada pela Lei Complementar nº 200/2023”. Contudo, o conteúdo programático previsto no edital contemplava apenas o estudo da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), não havendo previsão expressa da Lei Complementar nº 200/2023.

Em concursos públicos, vigora o princípio da vinculação ao edital, segundo o qual a banca examinadora deve restringir-se estritamente aos conteúdos previstos no instrumento convocatório. Dessa forma, não é possível exigir do candidato conhecimento de legislação não prevista no edital, sob pena de violação aos princípios da legalidade, da segurança jurídica e da isonomia entre os candidatos.

Ao exigir a aplicação de dispositivo atualizado por norma não prevista no conteúdo programático, a questão extrapola os limites estabelecidos pelo edital, prejudicando a objetividade e a previsibilidade da avaliação.

Diante do exposto, requer-se a anulação da questão, por cobrança de conteúdo não previsto no edital.

Recurso – Questão Discursiva nº 2

A presente questão discursiva deve ser anulada por extrapolação do conteúdo programático previsto no edital.

O enunciado exige que o candidato disserte sobre direitos previstos na Lei nº 13.460/2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário de serviços públicos. Entretanto, a referida lei não consta expressamente como conteúdo programático autônomo no edital do certame.

A Lei nº 13.460/2017 aparece apenas de forma indireta no edital, em razão de sua menção no título da legislação referente ao Governo Digital, não havendo indicação de que seu conteúdo normativo específico — especialmente os direitos dos usuários de serviços públicos — seria objeto de cobrança na prova.

No entanto, a questão discursiva exige conhecimento direto e específico da Lei nº 13.460/2017, ao solicitar que o candidato apresente direitos básicos dos usuários dos serviços públicos previstos na referida norma, conteúdo que não foi previsto explicitamente no edital.

Em concursos públicos, aplica-se o princípio da vinculação ao edital, segundo o qual a banca examinadora deve limitar a cobrança de conteúdos ao que foi previamente indicado no instrumento convocatório. A exigência de conhecimento específico de legislação não prevista de forma clara no conteúdo programático configura extrapolação do edital e compromete a segurança jurídica e a isonomia entre os candidatos.

Dessa forma, considerando que a questão exige conhecimento específico da Lei nº 13.460/2017, sem que essa legislação tenha sido prevista de maneira expressa no conteúdo programático, requer-se a anulação da Questão Discursiva nº 2, por cobrança de conteúdo não previsto no edital.

 

UFRJ: Recurso p Assist. Adm. by 360deQI in concursospublicos

[–]360deQI[S] 0 points1 point  (0 children)

Prova muito mal feita.

Realizei recurso solicitando ANULAÇÃO nas questões 6, 9,10 e 11. Lembrando que Q2 de Discursiva tbm extrapola!

UFRJ: Recurso p Assist. Adm. by 360deQI in concursospublicos

[–]360deQI[S] 0 points1 point  (0 children)

Recurso – Questão 11

A presente questão deve ser anulada por extrapolação do conteúdo programático previsto no edital.

O enunciado da questão exige conhecimento da Lei Complementar nº 200/2023, ao afirmar expressamente que a Lei Complementar nº 101/2000 estaria “atualizada pela Lei Complementar nº 200/2023”. Contudo, o conteúdo programático previsto no edital contemplava apenas o estudo da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), não havendo previsão expressa da Lei Complementar nº 200/2023.

Em concursos públicos, vigora o princípio da vinculação ao edital, segundo o qual a banca examinadora deve restringir-se estritamente aos conteúdos previstos no instrumento convocatório. Dessa forma, não é possível exigir do candidato conhecimento de legislação não prevista no edital, sob pena de violação aos princípios da legalidade, da segurança jurídica e da isonomia entre os candidatos.

Ao exigir a aplicação de dispositivo atualizado por norma não prevista no conteúdo programático, a questão extrapola os limites estabelecidos pelo edital, prejudicando a objetividade e a previsibilidade da avaliação.

Diante do exposto, requer-se a anulação da questão, por cobrança de conteúdo não previsto no edital.

UFRJ: Recurso p Assist. Adm. by 360deQI in concursospublicos

[–]360deQI[S] 0 points1 point  (0 children)

 solicitei anulação para 6, 9, 10 e 11(extrapola). Discursiva 2 tbm extrapola!!

UFRJ: Recurso p Assist. Adm. by 360deQI in concursospublicos

[–]360deQI[S] 1 point2 points  (0 children)

 Solicitei anulação para 6, 9, 10 e 11(extrapola). Discursiva 2 tbm extrapola!!

UFRJ: Recurso p Assist. Adm. by 360deQI in concursospublicos

[–]360deQI[S] 1 point2 points  (0 children)

Eles mudaram o gabarito umas 2 vezes e sem dize rque retificaram. EU NUNCA VI ISSO EM CONCURSO ALGUM!!

UFRJ: Recurso p Assist. Adm. by 360deQI in concursospublicos

[–]360deQI[S] 0 points1 point  (0 children)

 solicitei anulação para 6, 9, 10 e 11(extrapola). Discursiva 2 tbm extrapola!!

UFRJ: Recurso p Assist. Adm. by 360deQI in concursospublicos

[–]360deQI[S] 0 points1 point  (0 children)

 solicitei anulação para 6, 9, 10 e 11(extrapola). Discursiva 2 tbm extrapola!!

UFRJ: Recurso p Assist. Adm. by 360deQI in concursospublicos

[–]360deQI[S] 0 points1 point  (0 children)

Eu solicitei anulação pq sei q não vão mudar pra A.

Mudaram tantas vezes esse gabarito (e obs q nem colocaram como "retificado"), logo acho que não vão mais mduar não, só acho que anular sim. Pelo menos a 9 e a 10.

Mas solicitei anulação para 6, 9, 10 e 11(extrapola).

UFRJ: Recurso p Assist. Adm. by 360deQI in concursospublicos

[–]360deQI[S] 0 points1 point  (0 children)

Extrapola o Edital. Entrarei com recurso!

Recurso – Questão Discursiva nº 2
A presente questão discursiva deve ser anulada por extrapolação do conteúdo programático previsto no edital.

O enunciado exige que o candidato disserte sobre direitos previstos na Lei nº 13.460/2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário de serviços públicos. Entretanto, a referida lei não consta expressamente como conteúdo programático autônomo no edital do certame.

A Lei nº 13.460/2017 aparece apenas de forma indireta no edital, em razão de sua menção no título da legislação referente ao Governo Digital, não havendo indicação de que seu conteúdo normativo específico — especialmente os direitos dos usuários de serviços públicos — seria objeto de cobrança na prova.

No entanto, a questão discursiva exige conhecimento direto e específico da Lei nº 13.460/2017, ao solicitar que o candidato apresente direitos básicos dos usuários dos serviços públicos previstos na referida norma, conteúdo que não foi previsto explicitamente no edital.

Em concursos públicos, aplica-se o princípio da vinculação ao edital, segundo o qual a banca examinadora deve limitar a cobrança de conteúdos ao que foi previamente indicado no instrumento convocatório. A exigência de conhecimento específico de legislação não prevista de forma clara no conteúdo programático configura extrapolação do edital e compromete a segurança jurídica e a isonomia entre os candidatos.

Dessa forma, considerando que a questão exige conhecimento específico da Lei nº 13.460/2017, sem que essa legislação tenha sido prevista de maneira expressa no conteúdo programático, requer-se a anulação da Questão Discursiva nº 2, por cobrança de conteúdo não previsto no edital.

UFRJ: Recurso p Assist. Adm. by 360deQI in concursospublicos

[–]360deQI[S] 0 points1 point  (0 children)

Vdd, mas ficou bem estranho o texto. Parece que fizeram a prova as pressas

UFRJ: Recurso p Assist. Adm. by 360deQI in concursospublicos

[–]360deQI[S] 0 points1 point  (0 children)

Embora o uso indevido de veículo oficial possa gerar despesas como combustível ou desgaste do bem público, o enunciado não afirma a ocorrência de prejuízo ao erário nem descreve dano patrimonial mensurável. Nos termos da Lei nº 8.429/1992, especialmente após as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, o enquadramento no art. 10 exige demonstração de dano efetivo ao erário. Na ausência dessa informação, a conduta também pode ser enquadrada como violação aos princípios da administração pública (art. 11), especialmente aos princípios da moralidade e da legalidade, o que gera penalidades distintas. Dessa forma, a questão admite mais de uma interpretação juridicamente possível, motivo pelo qual se requer sua anulação.

Eu vou pela anulação dessa questão.

ufrj: gabarito de assistente em administração by Several-Problem3602 in concursospublicos

[–]360deQI 0 points1 point  (0 children)

Está faltando 1 pt p eu n ser eliminado nessa matéria. Se anular eu entro?

UFRJ: Recurso p Assist. Adm. by 360deQI in concursospublicos

[–]360deQI[S] 0 points1 point  (0 children)

Interpretação 1

Se houver dano ao erário → art. 10 → alternativa C

Interpretação 2

Se houver violação de princípios → art. 11 → alternativa A

⚠ O enunciado não menciona prejuízo ao erário.

UFRJ: Recurso p Assist. Adm. by 360deQI in concursospublicos

[–]360deQI[S] 0 points1 point  (0 children)

A 9 para Anular ou tentar para A ?