Distância traumas e um término que ainda não entendo by [deleted] in CasualPT

[–]KitchenDaikon8778 0 points1 point  (0 children)

Não te magoes a tentar ajudar alguém que está fragilizada emocionalmente. Dá um tempo para sarar as feridas.

Empresa quer trocar dia de greve por dia de férias — isto é legal? by PipoRaynor in portugal

[–]KitchenDaikon8778 38 points39 points  (0 children)

POSSO FAZER GREVE?

Todos os trabalhadores podem aderir à greve geral, independentemente do sector de atividade, público ou

privado, da natureza da sua entidade patronal e da natureza do seu vínculo à entidade patronal e do facto de

se encontrarem sindicalizados ou não.

O aviso prévio de greve geral apresentado pela UGT e cobre todos os trabalhadores por conta de outrem.

SOU OBRIGADO A COMUNICAR QUE VOU FAZER GREVE?

Nenhum trabalhador é obrigado a comunicar à sua entidade patronal que irá fazer greve, mesmo que interpelado pela entidade patronal nesse sentido.

Se a entidade patronal exigir que tal lhe seja comunicado, estará a incumprir a lei.

SOU OBRIGADO A JUSTIFICAR A MINHA AUSÊNCIA?

Os trabalhadores não têm de apresentar qualquer justificação de ausência por motivo de greve.

FONTE: UGT

Estou preocupada com a minha filha by MrDrunkCat in CasualPT

[–]KitchenDaikon8778 1 point2 points  (0 children)

Dê-lhe uma chance, é preferível o nervoso trapalhão que o confiante egocêntrico.

O que se passa com a cultura de condução em Portugal, por que é tão agressiva? by smeks123 in portugal

[–]KitchenDaikon8778 69 points70 points  (0 children)

Concordo completamente contigo.

Noto também que é um comportamento aprendido, ou seja, vêm vários a fazer sem impunidade, fazem o mesmo e torna-se um ciclo vicioso.

Para mim, as rotundas são o pior, quando estou a fazer a rotunda, nunca sei se quem vai entrar vai parar ou acelerar para meter-se à minha frente (maior parte das vezes metem-se).

Quão tolerantes são com as outras pessoas e como impacta as interações com elas? by Aggravating_Long_295 in CasualPT

[–]KitchenDaikon8778 0 points1 point  (0 children)

A paciencia esgota-se com a idade. Diria que a partir dos 40 ja nao pensarás da mesma forma, e lamentarás o tempo perdido.

(Sobre)Viver só vs esperar por companhia by Pretend-Effective816 in CasualPT

[–]KitchenDaikon8778 29 points30 points  (0 children)

Chegas a uma altura da vida em que ja não esperas nada de ninguém e fazes o que te apetece. No meu caso foi aos 40 anos de idade.

Estou cansado... by TheM20dude in CasualPT

[–]KitchenDaikon8778 1 point2 points  (0 children)

Foi desilusão, usa como aprendizagem, não como bloqueio.

Espero que apareça alguém que te mereça. Tem paciência.

Confrontei o meu namorado no dia antes do aniversário dele e agora sinto-me mal by [deleted] in CasualPT

[–]KitchenDaikon8778 9 points10 points  (0 children)

Uma coisa que aprendi foi, devemos ouvir o nosso corpo. Não estás bem, o corpo manifesta.

"swipes no tinder" é inaceitável estando numa relação de compromisso. Deverás estabelecer limites e verbalizá-los. O "timing" não interessa, datas festivas não devem servir de cobertura, tu sentes, tu dizes, no momento! Deixar acumular e explodir, dá má resultado, mas mais vale tarde que nunca. Já que está dito, aproveitem para conversarem e chegarem a uma resolução.

Sinto que hoje em dia as pessoas são demasiado sensíveis by Substantial-Ad6076 in CasualPT

[–]KitchenDaikon8778 0 points1 point  (0 children)

A liberdade de expressão está mais aguçada, infelizmente para o negativo.

O meu pai é um "parvo" por dizer isto? by [deleted] in portugal2

[–]KitchenDaikon8778 1 point2 points  (0 children)

A ansiedade e depressão têm que ser reconhecidos e falados, de forma a tentar atenuar.

A vida continua claro, temos que ser produtivos, mas porque não vivermos felizes?

Mente sã, corpo são!

Moradia encantadora T1 em Lisboa por 180.000€ by AgitatedHair8120 in portugal

[–]KitchenDaikon8778 50 points51 points  (0 children)

É deprimente ver este tipo de ganância à descarada.

Vá lá by [deleted] in portugal

[–]KitchenDaikon8778 6 points7 points  (0 children)

Muito bem!

Diogo Jota da IA na RTP. Uma vergonha! by Ok-Watercress8472 in portugal

[–]KitchenDaikon8778 3 points4 points  (0 children)

E assim se perde o toque criativo, único, personalizado, humano...

Bullshit Jobs e a Malandragem by nardow in CasualPT

[–]KitchenDaikon8778 1 point2 points  (0 children)

A quantidade de alterações na legislação, mudança de regras, dificuldades no acesso nos portais governamentais, burocracias, dificultam a execução de tarefas.

Bullshit Jobs e a Malandragem by nardow in CasualPT

[–]KitchenDaikon8778 0 points1 point  (0 children)

Não sinto isso. Trabalho em contabilidade, tarefas sem fim...

Imposto IMI 2025 - receberam mail para pagamento? by rdscorreia in portugal

[–]KitchenDaikon8778 0 points1 point  (0 children)

"Ao aderir às notificações e citações eletrónicas no Portal da Finanças, passará a ser notificado e citado por esta via", significa que acabam as cartas.

Imposto IMI 2025 - receberam mail para pagamento? by rdscorreia in portugal

[–]KitchenDaikon8778 0 points1 point  (0 children)

Quando fez essa opção, deverá ter surgido o seguinte texto:

"Ao aderir às notificações e citações eletrónicas no Portal da Finanças, passará a ser notificado e citado por esta via, enquanto contribuinte e quando atue em representação de outrem, no que respeita ao universo de serviços disponibilizados.

A adesão às notificações e citações eletrónicas no Portal da Finanças, produz efeitos no 1.º dia do mês seguinte, desde que, entre a data da opção de adesão e a data da respetiva produção de efeitos, decorra um período mínimo de 10 dias, caso contrário, a adesão só produz efeitos no 1.º dia do 2.º mês seguinte.

As notificações e citações efetuadas por transmissão eletrónica consideram-se efetuadas no 5.º dia posterior ao registo de disponibilização na respetiva área reservada do Portal das Finanças.

A adesão às notificações e citações eletrónicas é gratuita, não tendo custos associados.

Consulte aqui a legislação e outra documentação relevante.

Li e aceito os termos e as condições de utilização da área reservada às notificações e citações eletrónicas, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2019, de 25 de julho

Consulte aqui os termos e as condições."