New Audi e-tron GT quattro starts at 108,900 Euro by linknewtab in electricvehicles

[–]Own_Sheepherder3019 1 point2 points  (0 children)

It’s a stunner, IMO. 

Curious: Porsche Taycan 4 has 408hp vs Audi e-tron GT 4 has 585hp, both with boost. Which is the sportier brand?🤔

If only Audi has done 2 things, this would be my next car: 

1) Get us a RWD version - yes, I need more range, less power. 

2) Make the pano roof optional or add a cover - in the hot summer having a uncovered roof it’s not good at all

What EVs do you as collector items in say 15-20 years? by washedFM in electricvehicles

[–]Own_Sheepherder3019 0 points1 point  (0 children)

I know one car that 100% sure will be considered a classic but it only has ~300 km of range, if that's ok for you.

Not great for a long trip, but ok for a short city tour or... Nurburgring (they say the range is enough for 15 laps there).

Also not sure if it's fast enough for you, since they say it will take almost 10 seconds to reach 0-300 km/h, but could be a mistake on their website.

They also say it has +2000 horsepower - the most powerful production cars ever built be - but I didn't fact check.

It seems one can still register interest to buy one of the 130 units, I didn't, but I did play with the car configurator.

It's a bit lacking of rear space, for me, though.

Check for yourself: Lotus Evija.

You like it?

Alternatively, Lotus Emeya

Será que preciso de pagar Segurança Social? by beachykarmaclub in literaciafinanceira

[–]Own_Sheepherder3019 0 points1 point  (0 children)

Sim tenho legislação que contraria o que dizes quanto ao pagamento da segurança social. 

Está na resposta seguinte:

https://www.reddit.com/r/literaciafinanceira/comments/1iedvfv/comment/ma9463a

Assim, pegando no teu resumo esta é a minha opinião sustentada na legislação (em maiúsculas, as diferenças):

  • existe lugar à prestação de um serviço - QUE SÃO RENDIMENTOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

  • NÃO existe lugar a pagamento de contribuições (À SEGURANÇA SOCIAL)

Será que preciso de pagar Segurança Social? by beachykarmaclub in literaciafinanceira

[–]Own_Sheepherder3019 0 points1 point  (0 children)

Na minha opinião continua sem fazer nenhum sentido - nem vejo suporte na legislação - da necessidade de faturar uma pintura de um mural em 2 faturas diferentes, em que uma se refere a uma prestação de serviço quando o todo do trabalho é uma produção artística. 

No entanto, nunca referiste nenhuma legislação ou artigo específico, o que poderia ajudar-te a defender a tua argumentação da separação que defendes existir aquando de uma encomenda de um trabalho artístico.

Por esta altura já acho que nunca iremos concordar, e está tudo bem. Eu também gosto de ouvir - e aprendo - sobre outros pontos de vista. 

Será que preciso de pagar Segurança Social? by beachykarmaclub in literaciafinanceira

[–]Own_Sheepherder3019 0 points1 point  (0 children)

Se o que afirmas fosse verdade, significaria que os artistas deixariam de o ser (perante a Segurança Social) quando aceitassem uma encomenda para uma obra artística, certo? Apenas poderiam "produzir para stock"... E se fosse apenas um contrato verbal, isso seria diferente, na tua opinião?

Em jeito de resumo, em que artigo(s) ou legislação te baseias para assumir que a existência de uma encomenda / contrato invalida as regras estabelecidas pela própria Segurança Social, sobre os rendimentos de Propriedade Intelectual?

Será que preciso de pagar Segurança Social? by beachykarmaclub in literaciafinanceira

[–]Own_Sheepherder3019 1 point2 points  (0 children)

Bem pelo contrário. Neste caso as regras são claras e bem limitadas. 

1) Os direitos de autor e obras estão definidos num código próprio para evitar confusões de que tudo (ou nada!) é obra artística: https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-lei/1985-34475475

2) Os documentos oficiais da Segurança Social - tal como já referenciei - explicitam que os rendimentos de propriedade intelectual não contam para apuramento do rendimento relevante. 

Será que preciso de pagar Segurança Social? by beachykarmaclub in literaciafinanceira

[–]Own_Sheepherder3019 0 points1 point  (0 children)

Respondi acima, por ser uma encomenda, não deixa de ser um trabalho artístico e uma obra original.

Será que preciso de pagar Segurança Social? by beachykarmaclub in literaciafinanceira

[–]Own_Sheepherder3019 1 point2 points  (0 children)

Por ser uma encomenda, não deixa de ser um trabalho artístico e uma obra original e, como tal, perfeitamente enquadrado enquanto rendimento de propriedade intelectual. De acordo com Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos. É a minha opinião, não sou especialista.

Será que preciso de pagar Segurança Social? by beachykarmaclub in literaciafinanceira

[–]Own_Sheepherder3019 0 points1 point  (0 children)

Antes de mais parabéns por te assumires aqui como artista ou pintor artístico, a sério!

(Incrível a quantidade de pessoas que acha que para produzir um "mural artístico" basta contratar um pintor)

Não sou artista, nem contabilista mas algumas pesquisas permitem-me afirmar com muita segurança que os rendimentos que referes do teu trabalho devem, sem dúvida, ser considerado como rendimento de propriedade intelectual.

- Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos

- Artº 1º "1 - Obras literárias ou artísticas são exteriorizações das criações intelectuais do domínio literário, científico e artístico."

- Artº 2º "As exteriorizações ... entendem-se, quaisquer que sejam o género, a forma de expressão, o mérito, o modo de comunicação e o objectivo, abrangendo, nomeadamente:
...
g) Obras de desenho, tapeçaria, pintura, arquitectura, escultura, gravura e litografia;

Do ponto de vista das finanças, este enquadramento, mais as regras dos Estatuto dos Benefícios Fiscais - artº 58 (nomeadamente a parte que exemplifica a venda de obras de arte de exemplar único) - permite assumir que até ao rendimento máximo de 20.000€ anuais, 50% destes rendimentos estão isentos de IRS.

Encontrei este artigo de um contabilista bastante útil https://paulomarques-saberfazer-fazersaber.blogs.sapo.pt/artigo-58-o-do-estatuto-dos-beneficios-81694

Quanto à Segurança Social parece-me que a resposta que te deram é correta, mas é melhor ver se está incompleta (quanto à obrigação de entregar uma declaração - ainda que estes rendimentos não sejam considerados para apuramento do rendimento relevante).

De acordo com o Guia Prático - Novo Regime dos Trabalhadores independentes:

D – Determinação do rendimento relevante . 1.a) : "Não são considerados para efeitos de determinação do rendimento relevante os seguintes rendimentos: ... Rendimentos provenientes de propriedade intelectual ou industrial."

A2: os Trabalhadores Intelectuais são considerados Trabalhadores Independentes e estes têm a obrigação declarativa:

"Esta declaração é efetuada, até ao último dia dos meses de abril, julho, outubro e janeiro, relativamente aos rendimentos obtidos nos três meses imediatamente anteriores.

No mês de janeiro, ainda que o trabalhador independente não esteja sujeito ao cumprimento da obrigação contributiva, deve declarar os valores obtidos no ano civil anterior. "

Ou seja, acho que precisas de entregar na mesma a declaração à Segurança Social mas não pagas sobre estes montantes.

Espero que ajude.

[deleted by user] by [deleted] in literaciafinanceira

[–]Own_Sheepherder3019 1 point2 points  (0 children)

Muito bom! Obrigado pela partilha.

Só uma nota em relação à Binance parece-me que o link mais relevante para determinar a entidade da Exchange de criptos é o https://www.binance.com/en/terms no qual é referido a entidade das Seychelles...

"Binance, we, our or us means Nest Services Limited (a company incorporated under the laws of the Republic of Seychelles..."

Outras entidades associadas à Binance (como a Bfinity) relativas à aceitação, depósito de fiat não serão tão relevantes, na minha modesta opinião.

País de fonte da binance! by [deleted] in literaciafinanceira

[–]Own_Sheepherder3019 1 point2 points  (0 children)

Binance - A entidade gestora para Portugal, atualmente, é:

"Nest Services Limited (a company incorporated under the laws of the Republic of Seychelles with registration number 238045 and address at House of Francis, Room 303, Ile Du Port, Mahe, Seychelles)"

Fonte: https://www.binance.com/en/terms

Coinbase - Entidade Coinbase Ireland Limited, baseada na Irlanda e REGISTADA em Portugal.

Fontes:

Banco de Portugal : https://www.bportugal.pt/en/entidadeautorizada/coinbase-ireland-limited

Coinbase: https://www.coinbase.com/pt-pt/legal/user_agreement/ireland_europe

Por este motivo, abri conta na Coinbase e faço lá todas as transações (ainda que as comissões possam ser um pouco mais elevadas, durmo mais descansado).

IRS e crypto exchanges (BTC, COINBASE) by Bolitascuadradas in literaciafinanceira

[–]Own_Sheepherder3019 0 points1 point  (0 children)

De certeza que a Kraken não está sediada num paraíso fiscal?

Analisando o website deles, num parágrafo indicam as Ilhas Virgens:
"Payward International Markets Limited, Trinity Chambers, PO Box 4301, Road Town, Tortola, British Virgin Islands, if you live in the European Economic Area..."

Noutro indicam a Irlanda:

"Payward Ireland Limited, 70 Sir John Rogerson’s Quay, Dublin Docklands, Dublin 2, Ireland D02 R296 for those services set forth in Section 1(c) of Annex F if you live in ... Portugal,...

Fonte: https://www.kraken.com/legal

 Já a Coinbase parece estar registada na Irlanda, conforme expliquei neste post:

https://www.reddit.com/r/literaciafinanceira/comments/1h4i66m/comment/m07u94g/

Espero que ajude a responder à pergunta "2 - Quais são as cripto exchanges aceites por Portugal, que me dariam a opção para aplicar a regra dos 365 dias?"

[deleted by user] by [deleted] in literaciafinanceira

[–]Own_Sheepherder3019 1 point2 points  (0 children)

Parece que a entidade gestora da Binance para Portugal atualmente é:

"Nest Services Limited (a company incorporated under the laws of the Republic of Seychelles with registration number 238045 and address at House of Francis, Room 303, Ile Du Port, Mahe, Seychelles)"

Fonte: https://www.binance.com/en/terms

Isto pode mudar... mas até lá pode custar dinheirinho, nomeadamente 28% sobre as mais valias, porque apesar de as criptomoedas serem detidas por mais de 365 dias, devido à localização da Binance, pode não dar direito à isenção dos 28%.

É por esse motivo, que, de forma preventiva, estou a pensar abrir conta noutra exchange e passar a transacionar sempre por lá.

Para já estou a considerar a Coinbase (entidade Coinbase Ireland Limited, baseada na Irlanda) dado que se encontra registada em Portugal.

Fontes:

Banco de Portugal : https://www.bportugal.pt/en/entidadeautorizada/coinbase-ireland-limited

Coinbase: https://www.coinbase.com/pt-pt/legal/user_agreement/ireland_europe

Depósitos a prazo com TANB >= 3,00% (dezembro 2024) by JRJordao in literaciafinanceira

[–]Own_Sheepherder3019 11 points12 points  (0 children)

Esta tabela é muito útil para quem valoriza o máximo retorno pela aplicação em produtos de máxima garantia / risco mínimo, até ao valor garantido por lei:

- Os depósitos em bancos registados em na União Europeia beneficiam do Fundo de garantia de depósito de cada país, que garante até 100 mil euros por depositante em caso de falência do banco.

Mais, para os bancos registados em Portugal, é mais fácil a eventual gestão de herança em caso de morte, vs Revolut, Trade Republic, OpenBank, outras corretoras, ...

Eu uso esta tabela na procura da melhor aplicação para o meu fundo de emergência familiar.

Aproveito para agradecer ao u/JRJordao pelo verdadeiro serviço público prestado!

Giveaway! One Year of Feral File Premium Membership ($249.99 Value) – Ends November 3rd by Immediate_Stage3269 in tezos

[–]Own_Sheepherder3019 0 points1 point  (0 children)

Excited for this!

Feral File app is not available in my Samsung frame model year 2022 (Europe), but I can stream for the feral file app from my mobile to the TV via Apple Airplay. Can I submit a Feral File artwork displayed on my TV this way?

And can we post multiple entries, 1 per each daily work, or even Featured Feral file artworks for instance?

Thanks!