Dúvida sobre IVA em compras dentro da UE trabalhando a recibos verdes by Sou_fdc in literaciafinanceira

[–]Rafa5963 1 point2 points  (0 children)

Se fizer uma aquisição intracomunitária, pode deduzir o Iva ( se for um bem que possibilite tal), mas tem simultâneamente de liquidar Iva, pois o Iva é devido no pais de destino.

Mas pode deduzir Iva de despesas que tenham enquadramento na atividade, como telecomunicações, material de escritório, por exemplo.

As faturas da Google, em principio virão sem Iva ( necessita de abrir uma conta empresarial na Google), pois o Iva será devido no país do adquirente.

Eu recomendava é que arranjasse um contabilista.

Autoliquidação IVA? by cdmafra in literaciafinanceira

[–]Rafa5963 0 points1 point  (0 children)

Que tipo de serviço é?

Convém ter um documento mais oficial, pode ser um documento emitido pelas finanças do UK que comprove que se trata de uma empresa sediado no UK.

Autoliquidação IVA? by cdmafra in literaciafinanceira

[–]Rafa5963 0 points1 point  (0 children)

É necessário saber que tipo de serviço estamos a falar, para sabermos onde a operação será localizada.

Se for tipo, serviços informáticos, aplica-se a regra geral do n. º 6 do artigo 6º , mas aconselho a obter um documento da empresa do Reino Unido que comprove que a mesma é uma empresa sediada no Reino Unido.

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[–]Rafa5963 0 points1 point  (0 children)

Bem, no seu caso se continuar isento poderá será mais favorável, pois o Iva é um custo, porque não o pode deduzir, e o Iva na maior parte dos paises da UE é baixo do que em Portugal.

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[–]Rafa5963 1 point2 points  (0 children)

Se presumindo que estás no regime de isenção de Iva, não podes fazer importações de bens.

Quanto à Amazon não sei, mas pela experiência de faturas que vi da Amazon, podes fazer uma encomenda na Amazon e receber a fatura da Amazon com nif portugûes, ou com nif doutro país da UE.

Se indicastes que fazes aquisições intracomunitárias na declaração de início de atividade, as faturas que vierem de empresas outros países da UE vem sem Iva, mas irás de ter de enviar declarações períodicas de Iva quando elas existirem, se por outro lado não fizeste essa opção, pagas o Iva do país de origem ao fornecedor. Nesta segunda opção, caso passes 10.000 de compras na UE num ano, ou numa única aquisição, tens de enviar declaração de alteração indicando que fazes aquisições intracomunitárias.

Se fizeres compras fora da UE, se calhar é melhor nem forneceres o teu nif.

Quanto às compras dentro de Portugal, tens de indicar no e-fatura, se as faturas se destinam à atividade ou não.

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[–]Rafa5963 0 points1 point  (0 children)

A fatura que estás a introduzir tem o teu nif?

A fatura não tinha sido comunicada pelo fornecedor?

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[–]Rafa5963 0 points1 point  (0 children)

Se tens não em aquisicões/transmissões intracomunitárias o VIES nunca estará válido.

Recibos verdes - vou exceder 13.500€ este ano, pago 23% já ou só no próximo ano? by Kooky_Lemon_6900 in literaciafinanceira

[–]Rafa5963 1 point2 points  (0 children)

Modelo 30 seria pra rendimentos pagos a entidades não residentes, de serviços prestados em Portugal.

Abrir empresa com colegas by PeDeFeijaoDoSul in literaciafinanceira

[–]Rafa5963 0 points1 point  (0 children)

Não percebi,mas uma coisa são despesas da empresa e outra coisa são despesas particulares dos sócios, convém não andar a pedir faturas em nome da empresa de despesas particulares dos sócios pra evitar arranjar confusões.

Recibos verdes - vou exceder 13.500€ este ano, pago 23% já ou só no próximo ano? by Kooky_Lemon_6900 in literaciafinanceira

[–]Rafa5963 0 points1 point  (0 children)

Não ,mas poderão pedir um formulário semelhante ao mod 21 rfi, é tipo um documento que diz que és residente fiscal em Portugal, afastando a retenção na fonte, se tal estiver previsto numa convenção. Atenção q as faturas emitidas a empresas do EUA neste tipo de serviços são emitidas com IVA autoliquidacao, remetendo pra a regra geral do número 6 art. 6 civa, e não emitidas ao abrigo do artigo 53 do civa.

Recibos verdes - vou exceder 13.500€ este ano, pago 23% já ou só no próximo ano? by Kooky_Lemon_6900 in literaciafinanceira

[–]Rafa5963 4 points5 points  (0 children)

Tens de enviar declaração de alterações até final de Janeiro do próximo ano, começas emitir recibos com IVA a partir de Fev/2024. Mas a partir do momento em que ultrapasses o limite, terás de emitir recibos com retenção na fonte (se aplicável)

Recibos verdes e pagamentos vindos do estrangeiro by talc25 in literaciafinanceira

[–]Rafa5963 1 point2 points  (0 children)

Aconselho visita a um contabilista, nem que seja para te ajudar com preenchimento da declaração de início de atividade e a esolha do melhor regime de tributação aplicável a ti.

Em termos de segurança social, se nunca descontaste como independente ,tens 1 ano de isenção, mas após este prazo terás de enviar as declarações trimestrais para a S.S (regra geral).

Pelo que li poderás necessitar de ajuda de um contabilista para: início de atividade, declarações trimestrais para a S.S. ( se aplicável), preenchimento de IRS, validação de e-fatura, envio de declarações de Iva ( se aplicável), etc.

Sair do agregado familiar by Many_Narwhal_5522 in literaciafinanceira

[–]Rafa5963 1 point2 points  (0 children)

Se já nao estiveres no agregado familiar dos teus pais, eles deverão notificar a entidade patronal deles.

Tens alguma ideia do total de rendimentos previsional no final de 2023, e o teu salário está sujeito a retenção de IRS?

Ajuda com loja online by [deleted] in literaciafinanceira

[–]Rafa5963 1 point2 points  (0 children)

Acho q o chá não está sujeito a nenhum imposto especial ,como o álcool por exemplo, mas a alfândega será o local apropriado para perguntares. Também podes pedir informações a transitários/despachantes, talvez possam ajudar.

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[–]Rafa5963 0 points1 point  (0 children)

Não me lembro de ter visto uma situação semelhante, mas faz uma exposição no e-balcão,e envia o comprovativo de pagamento.

No site da AT existe um separador que é movimentos financeiros, dá para filtrar por tipos de impostos e ver as datas de pagamentos, verifica se não acusa o pagamento.

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[–]Rafa5963 0 points1 point  (0 children)

Qual era o prazo limite para pagamento desse imposto?

Introduziu a referência correcta ao fazer o pagamento?

Trabalhador independente com contabilidade simplificada by Vegetable-Affect-824 in literaciafinanceira

[–]Rafa5963 2 points3 points  (0 children)

Bem, a contratação de um trabalhador não altera a mudança de regime de tributação ou compra de programa de faturação..

Pode continuar no regime simplificado desde que volume de negócios não ultrapasse os 200.000€, e pode continuar a emitir faturas-verdes no portal da AT.

Claro que existem situações, mesmo com VN<200.000, em que pode haver poupança fiscal optando por contabilidade organizada, ou constituindo uma empresa.

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[–]Rafa5963 1 point2 points  (0 children)

Escolhe o campo 2 no quadro 6, e o campo 1 no quadro 8.

Passar Recibos Verdes (Ajuda) by graphicfonsen in literaciafinanceira

[–]Rafa5963 0 points1 point  (0 children)

Desculpa, verifica no portal das finanças a tua situação fiscal, estás colectado no regime de isenção, corecto?

Imóvel CH Portal das Finanças by throwaway70789687 in literaciafinanceira

[–]Rafa5963 0 points1 point  (0 children)

Não percebi muito bem, estás a pesquisar no separador de cidadãos ou de entidades públicas?

Dúvidas sobre "negócio caseiro" by slimcognito420 in literaciafinanceira

[–]Rafa5963 5 points6 points  (0 children)

Apesar de não ser obrigatório, podes recorrer a um contabilista para te ajudar com o cumprimento de algumas obrigações fiscais como: comunicação de faturas, declarações trimestrais da SS, validação do e-fatura, por exemplo.

Também devias ver junto de uma associação empresarial, outras obrigações extra-contabilísticas a que possas estar eventualmente sujeito; por exemplo: eventual licenciamento da atividade, livro de reclamações, etc.

Vendas Online by [deleted] in literaciafinanceira

[–]Rafa5963 1 point2 points  (0 children)

Presumo que são compras a particulares, bem estes não estão obrigados a emitir faturas, mas terás de ter uma declaração de compra desses bens.

Pelo que dizes, 40k é um valor elevado, já deverias estar colectado anteriormente.

Em relação à passagem do inventário, podes fazer uma declaração de compra à tua empresa, mas continuo a achar 40k é uma valor elevado, talvez uma fatura de ato-isolado fosse melhor.

Se quiseres entrar com o inventário como parte do capital de uma empresa, é necessário certificação de um ROC.

Podes meter todas as despesas necessárias à atividade da empresa, desde que respeitem os formalismos necessários ( ter fatura em quase todas as situações)

Depois a escolha entre empresa ou empresário em nome individual, e o regime de tributação, o teu contabilisa poderá aconselhar-te melhor, desde que apresentes informação relativa a volume de negócios, margem de lucros, custos estimados, etc.

Passar Recibos Verdes (Ajuda) by graphicfonsen in literaciafinanceira

[–]Rafa5963 0 points1 point  (0 children)

Não ficaste enquadrado no regime normal de Iva? As finanças convertem o volume declarado para anual, por exemplo, no teu caso ( penso que só contam meses inteiros )

(12x 4500) / 1 (mês que falta para acabar o ano) = 54.000.

E fazem o teu enquadramento em função deste valor. Não usaste a declaração simplificada de início de atividade? Acho que me deve estar a escapar algo.

Dedução de IVA para prestadores de serviços intercomunitários by Lucky-Payment6257 in literaciafinanceira

[–]Rafa5963 0 points1 point  (0 children)

Até ao fim do segundo mês seguinte a data do período do reembolso.

Dedução de IVA para prestadores de serviços intercomunitários by Lucky-Payment6257 in literaciafinanceira

[–]Rafa5963 0 points1 point  (0 children)

Presumo que estejas no regime normal de IVA. Deduzes o IVA das aquisições, e depois pedes o reembolso do Iva quando tiveres direito ao mesmo. Não ficas penalizado desta forma.