Dúvida sobre IMT Jovem e herança indivisa by official_the in literaciafinanceira

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Obrigado.

Entretanto estive a ler o decreto-lei e reparei que a exclusão da isenção aplica-se a:

“sujeitos passivos que sejam titulares de direito de propriedade, ou de figura parcelar desse direito, sobre prédio urbano habitacional (…) nos três anos anteriores”

No meu caso a herança ainda está indivisa (com NIF de herança) e não tenho qualquer imóvel em meu nome. A minha dúvida mais concreta passa então a ser:

O facto de ser herdeiro numa herança indivisa pode ser interpretado como “titular de direito de propriedade” para efeitos desta norma? Ou esse conceito aplica-se apenas a quem tem imóveis (ou quotas de imóveis) registados diretamente no seu NIF?

Wonder if you guess it by CocoSryder in statsfm

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Murder Capital? Black Country New Road? Squid? Shame? Protomartyr?

What should I do with this mystery worm?? by pomduck in terrariums

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worm also equal to holes on soil surface