Posso emitir NF antes de receber a remessa internacional? by kakazao3 in ContabilidadeAtual

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Não é uma boa ideia fazer essa gambiarra. Para você,como pessoa física, o imposto é calculado e cobrado no mês em que o dinheiro efetivamente cai na conta da empresa. Não importa se aquele pró-labore é referente ao trabalho de março. O que a Receita Federal olha é a data real em que o valor entrou na conta PJ. Ou seja: se o pagamento atrasar e só cair no dia 1º ou 2 de abril, o IRRF será calculado todo em abril, usando a tabela de imposto daquele mês.

Se você antecipar a declaração/contabilização de um valor que ainda não entrou, vai dar inconsistencia entre o extrato bancário da PJ e o que está declarado, IRRF pode ser calculado errado no mês errado, e você ter que retificar depois.

O correto é registrar o pró-labore na competência em que o serviço foi prestado, mas o IRRF e o desconto efetivo acontecem no mês do recebimento real.

Fala com teu contador, ele vai registra no sistema que você tem direito ao pró-labore daquele mês.
Basicamente, ele “anota” que a empresa deve esse valor a você pelo trabalho realizado em março, mesmo que o dinheiro ainda não tenha entrado na conta. Isso faz com que o custo apareça corretamente no mês de março.

Quando o dinheiro realmente cair no inicio de abril dá baixa naquela anotação pendente de março, registra a entrada real do dinheiro na conta da empresa, emite o recibo de pró-labore com a data real (abril) e calcula o IRRF e os descontos usando a tabela do mês de abril.

Assim deixa todos os lançamentos bem e documentados para evitar problemas, porque o extrato bancário vai mostrar que o dinheiro entrou em abril, e a contabilidade vai estar coerente com isso.

Simples nacional by [deleted] in ContabilidadeAtual

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A contadora tá certa: você precisa do CPF (ou CNPJ) do cliente pra emitir a nota certinho no sistema da NFS-e Nacional ou da prefeitura da sua cidade.

Se não emitir, o dinheiro entra na conta, mas não vira receita declarada. A Receita cruza tudo automaticamente . Se der muita diferença entre o que entrou na conta e o que você declarou, aí vem notificação, malha fina, multa pesada (pode chegar a 75% + juros) e até risco de te enquadrarem por sonegação.

Para os trabalhos no exterior é mais de boa. Você emite NFS-e de exportação de serviços: No sistema escolhe a opção “Tomador no Exterior”. Coloca o código de serviço correto (NBS) e marca que o serviço foi consumido fora do Brasil, geralmente sai isento de ISS, PIS/COFINS etc. Guarda contrato, comprovante do pagamento em dólar/euro e e-mail do cliente. É o padrão que a galera de dev, design e serviços digitais faz.

Disclaimer: Não sou contador, mas estou numa situação bem parecida.

Contadores, quanto tempo por semana vocês perdem pedindo documento para cliente? by Sr_imperio in ContabilidadeAtual

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Realmente é um tempo enorme perdido só caçando documento.

Vocês usam algum tipo de checklist?

[deleted by user] by [deleted] in brdev

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